segunda-feira, setembro 12, 2016

Justiça do RN quer protocolo de adoção a partir de maternidades

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal de Justiça do RN irá firmar um Termo de Cooperação com as Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Natal para que as unidades de saúde da rede pública estadual, municipal e federal façam o
encaminhamento, para o Judiciário, das gestantes e mães que externem o desejo de entregar seu filho para a adoção. A medida busca fomentar a adoção pelas vias legais. Segundo a Coordenadoria da Infância e Juventude (CEIJ) existem atualmente no Rio Grande do Norte 357 pretendentes aptos aguardando para adotar uma criança.

O juiz da Infância e Juventude, José Dantas de Paiva, coordenador da CEIJ, ressalta que as Varas da Infância estão capacitadas para receber essas mães e que o encaminhamento significa sobretudo que a criança não irá para uma instituição, mas para um pretendente preparado, que deseja adotar e que passou por um curso de formação, conhecendo os aspectos sociais, jurídicos e psicológicos da adoção. Por outro lado, a adoção legal visa que a criança não fique com alguém despreparado, que venha a arrepender-se da adoção e a abandone.

A ideia do termo de cooperação nasceu durante a 2ª edição da Semana Estadual da Adoção. A assinatura deverá ocorrer no dia 14 de outubro. O magistrado ressalta que não há informações oficiais sobre casos de entrega informal de bebês em maternidades, mas que existem relatos de que essa prática acontece. O juiz José Dantas de Paiva aponta que esse procedimento pode ensejar uma irregularidade ou mesmo configurar um crime, caso a adoção informal seja feita mediante o favorecimento de funcionário da unidade de saúde. Outra prática criminosa relatada é a de expedir a Declaração de Nascido Vivo do recém-nascido com o nome de terceiros ao invés do nome dos pais biológicos.

A adoção informal pode motivar inclusive a expedição de mandado de busca e apreensão pela Vara da Infância para retirar a criança do pretendente que não está no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Em Natal, as pessoas que desejem entregar o filho para adoção devem ser encaminhadas para a 2ª Vara da Infância e Juventude. No interior, para as Varas da Infância ou para os juízos com essa competência onde não houver unidade judiciária especializada. Até o momento, em 2016, a 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal registrou 46 adoções.

Fonte: Portal Noar

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