sábado, abril 16, 2016

MPF move ação para evitar novas interdições nas BRs que cortam o RN

Uma das barreiras foi montada por volta das 8h no KM 162 da BR-406, na entrada da comunidade de Massaranduba, em Ceará-Mirim (Foto: Divulgação/PRF)O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública, na noite desta sexta-feira
(15), com pedido urgente de liminar para garantir que não haja interdição das rodovias federais que cortam o estado. A medida visa proteger o direito de ir e vir dos cidadãos, diante da possibilidade de as manifestações relativas à votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff resultarem no fechamento dessas rodovias. A votação acontece neste domingo (17), a partir das 14h, no Congresso Nacional.
Na manhã desta sexta, cerca de 200 manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) bloquearam quatro trechos em três rodovias federais que passam pelo estado: BR-101/Norte (em Ceará-Mirim), BR-304 (Macaíba e Mossoró) e BR-406 (Ceará-Mirim). A PRF informou que os bloqueios foram motivados em memória do Massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará, que neste domingo (17) completa 20 anos. Porém, o MPF acredita que as interdições ocorreram por razões políticas relacionadas à votação do impeachment.
A ação, que é de autoria dos procuradores da República Victor Mariz, Clarisier Azevedo e Cibele Benevides, destaca que a interdição das rodovias prejudica diretamente o regular funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente – crime capitulado no art. 132 do Código Penal”.
O Ministério Público Federal requer que a Justiça Federal determine, de forma inibitória, a obrigação de não fazer consistente em não ocupar e não bloquear trechos de rodovias federais no Rio Grande do Norte, “com a consequente autorização às forças policiais e ao Exército para usar a força necessária e proporcional para o cumprimento deste decisão, especialmente a remoção de pessoas e coisas”.
Caso acatada, cópia da decisão deverá ser remetida ao superintendente da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte e ao comandante da Polícia Militar.

Fonte: G1

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