quarta-feira, agosto 12, 2015

TCE esclarece sobre decisão que pode gerar greve de servidores estaduais

TCE esclarece sobre decisão que atinge gratificações. O Tribunal de Contas do Estado emitiu nota a respeito da reclamação de servidores estaduais. Eles planejam greve geral em face do corte em
gratificações imposto pelo TCE. O tribunal, no entanto, esclarece que o dispositivo legal que permitia as gratificações agora é inconstitucional, conforme o texto que segue:

Acerca da revogação da Súmula que reconhecia a possibilidade de incorporação das gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) esclarece:

1 – O art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, admitia a possibilidade de integração de gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão, desde que recolhida a respectiva contribuição previdenciária sobre a vantagem transitória nos 5 últimos anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

2 – Diante disso, o Tribunal de Contas editou, em 14.02.2012, a Súmula nº 24, que deu cumprimento ao dispositivo constitucional acima referido.

3 – Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 13/2014, em 16.07.2014, pela Assembleia Legislativa, o art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, foi revogado, impondo o cancelamento da Súmula nº 24.

4 – É importante ressaltar que, na condição de órgão constitucionalmente competente para apreciar e registrar a legalidade dos atos concessivos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, as decisões do Tribunal de Contas se vinculam às Constituições Federal e Estadual e à legislação infraconstitucional vigente.

Fonte: Portal Noar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!