quarta-feira, outubro 03, 2012

Direito de Resposta


Prezado Marcelino Neto:

Ilmo. Diretor do Blog “O Câmera”

Na qualidade de advogada constituída, venho com a presente, solicitar seja concedido direito de resposta ao Sr. Wiltemberg Ramos Brito Júnior, em virtude de postagem feita neste blog no dia 29/09/2012, às 10:11 h, com o título “Jovem foi preso após ameaçar a ex companheira em Mossoró”, conforme lhe garante a Constituição Brasileira.

Primeiro há de se esclarecer que não há processo de separação tramitando na justiça, por que os dois nunca conviveram, pois na verdade a referida moça teve um filho do mesmo, e quer o impedir de fazer as visitas e privá-lo da convivência necessária entre pai e filho.

Portanto, no dia 28 de setembro passado, depois de ficar o dia inteiro na companhia de Wiltemberg (ao contrário do que disseram ao blog, ela que nunca o deixou em paz), a mesma convidou-o a ir em sua casa, e lá chegando, tiveram mais um dos inúmeros desentendimentos quanto ao tempo e hora de permanência com o filho.

Houve discussão sim, mas nunca ameaça com arma ou coisa parecida. Tanto é que o jovem Wiltemberg foi para sua casa (distância de vários quilômetros da dela), e muito tempo depois, ouviu a moça, mãe de seu filho, chamando-o à porta. Quando abriu, foi atacado covardemente pelo pai e irmão da dita ex-companheira, que escoltados por mais dois policiais, invadiram sua casa e promoveram uma verdadeira baderna, além de baterem muito no mesmo, que chegou a desmaiar, depois algemaram-no e fizeram toda sorte de ameaças, de morte inclusive, usando termos como “apagar”, “detonar”, etc.

Os papelotes de cocaína referidos no “flagrante” jamais estiveram na posse do acusado; o revólver foi adquirido para se defender, posto que em data pretérita sua genitora fora assaltada, oportunidade em que os criminosos invadiram a residência dela, agredindo-a e privando-a de sua liberdade, fato que a deixou bastante abalada gerando inclusive um aborto. Sabemos que tal fato não justifica a posse ilegal de arma em comento, mas a compra da arma se deu somente em razão da falha do Estado em prover a segurança do cidadão, inclusive como bem demonstra a invasão da casa do acusado (sem ordem judicial), praticada por seus agentes.

O certo é que a Justiça já foi feita em parte: no dia seguinte (29/9) o Poder Judiciário considerou o flagrante ilegal e determinou a liberdade de Wiltemberg, por entender que o mesmo não praticou qualquer ato que pusesse em perigo a segurança de ninguém ou da sociedade.

Wiltemberg não é nenhum marginal. Estudioso, aplicado, trabalhador. Sofreu toda sorte de violência e humilhação. As medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas. E fica esclarecido de público: se acontecer qualquer violência a mais contra o jovem, já sabemos quem deva ser responsabilizado.

Agradeço a atenção do senhor em publicar estes esclarecimentos, esperando que na Justiça se resolva tudo de modo que cheguemos a bom termo para todos.

Atenciosamente,

Vânia Gomes B. Diógenes
OAB-RN 7908

Fonte: O Câmera/Cidade News Itaú

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