terça-feira, julho 02, 2024

Comissão do Senado aprova punição maior para crimes durante saidinhas, prisão domiciliar ou liberdade condicional

O senador Esperidião Amin, relator do projeto que pune com mais rigor crimes cometidos durante saidinhas, na Comissão de Segurança do Senado — Foto: Saulo Cruz/Agência Senado


A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que estabelece um aumento de pena quando o crime for cometido durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou quando o preso está foragido.


A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois para a Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta no Código Penal, no artigo que trata sobre "circunstâncias que sempre agravam a pena", os crimes cometidos nessas situações.


“O povo brasileiro não aguenta mais assistir a inúmeros casos de pessoas condenadas, que, se aproveitando de um benefício concedido durante o cumprimento da pena, como a saída temporária, voltam a cometer crimes”, afirmou o relator, senador Esperidião Amim (PP-SC).

Conforme a lei, o juiz deve considerar durante o cálculo da pena a ser aplicada as circunstâncias atenuantes e agravantes.


O projeto traz apenas um agravante genérico e não fixa um aumento de pena específico, que deve ser estabelecido em cada caso.


"O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, etc., a cometer novos delitos", afirmou o relator.


'Saidinhas'


A restrição à saída temporária de presos foi uma das pautas polêmicas sobre a qual o Congresso avançou neste ano.


No final de maio, o Congresso derrubou um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivos que proíbe a "saidinha" em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.


A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saidinhas, porque também proíbe que os detentos deixem os presídios temporariamente para:


visitar a família;

praticar atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

O benefício, portanto, será dado somente a quem for sair para estudar – seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.


Fonte: g1

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