Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo do julgamento foi decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4. Lula ainda tem recursos pendentes no TRF-4 e no STF (saiba em que pé estão esses recursos).
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação – no próprio tribunal – dos recursos da defesa.
A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tinha por objetivo evitar essa prisão.
Na mesma decisão, os cinco ministros da Quinta Turma do STJ negaram um pedido extra da defesa para suspender a inelegibilidade de Lula com a condenação de segunda instância.
A Lei da Ficha Limpa impede que condenados em tribunal colegiado – como o TRF-4 – de disputarem eleições.
No habeas corpus ao STJ os advogados de Lula queriam suspender essa proibição, mas os ministros entenderam que, como o processo ainda não finalizou sua tramitação no TRF-4, ainda não é o momento de analisar a questão.
RESUMO
O que pediu a defesa ao STJ: a concessão de um habeas corpus preventivo para impedir que Lula fosse preso depois de julgado o último recurso no TRF-4, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 1 mês de prisão – ainda não há data para julgamento do recurso (leia íntegra de nova da defesa de Lula ao final desta reportagem).
O que argumenta a acusação: para o Ministério Público, o entendimento em vigor do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que é possível a prisão após condenação em segunda instância (caso do TRF-4)
O que decidiram os ministros do STJ: Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik negaram a concessão do habeas corpus preventivo porque entenderam, com base em decisão do Supremo de outubro de 2016, que não há ilegalidade na prisão após condenação em segunda instância.
Saiba como votou cada um dos ministros da Quinta Turma do STJ e conheça as manifestações da defesa e do Ministério Público no julgamento:
Félix Fischer
Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primeiro a votar.
Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.
O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível.
Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.
Em seu voto, Fischer também fez menção à condenação de Lula na primeira instância, na qual o juiz federal Sergio Moro destacou “declarações inadequadas” de Lula contra a atuação do Judiciário e do Ministério Público em seu processo, classificadas como “tentativa de intimidação da dos agentes da lei”.
O relator também citou decisão do TRF-4, que confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, sobretudo pela gravidade dos crimes de colarinho branco.
"Frente a tais considerações não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente [Lula] venha a iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus", concluiu Fischer.
Jorge Mussi
Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.
Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.
“O que se revela, ao meu sentir no momento, é a inexistência de risco concreto a liberdade de locomoção", afirmou.
"Não se pode utilizar o habeas corpus para obstaculizar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não existentes e que sequer se sabe se eles ocorrerão ou se poderão ser reconhecidos", declarou o ministro.
Para ele, "a mera suposição de que o paciente será preso não constitui ameaça concreta à sua liberdade”.
Mussi também citou precedentes do STF e do próprio STJ que permitem a execução da pena após condenação em segunda instância.
“O entendimento da Suprema Corte tem sido observado tanto pela primeira quanto pela segunda turma do tribunal. Não havendo que se falar, portanto, em necessidade de motivação da prisão após o esgotamento das instâncias ordinárias”, afirmou.
Reynaldo Soares da Fonseca
Terceiro a votar no julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca formou maioria no STJ para negar o pedido para evitar a prisão de Lula.
No voto, ele contestou argumentos da defesa de que o ex-presidente deveria recorrer em liberdade por não ter atrapalhado o processo.
Fonseca disse que a conduta é levada em conta apenas quando se trata de prisão preventiva, isto é, anterior à condenação.
No caso de Lula, a condenação em segunda instância independe da conduta do réu no andamento da ação. Ele ressaltou que o entendimento do STF que permite a execução provisória da pena tem efeito vinculante.
"Na seara constitucional a última palavra é do Supremo Tribunal Federal. Não cabe às instâncias ordinárias nem ao STJ alterar o entendimento da Suprema Corte. Somente os membros da Suprema Corte podem alterar, mitigar o efeito vinculante”, afirmou Reynaldo Soares da Fonseca.
“Nesta corte [STJ] somente seria possível [reverter o entendimento do STF] se o caso em julgamento fosse distinto do precedente. Ou se fosse hipótese de alteração de condições ou requisitos, o que não acontece nos autos”, completou em seguida.
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.
Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
“Essas coisas todas ainda não foram exauridas no tribunal de origem e implicam exaurir instância”, afirmou no voto.
Assim como os demais ministros, rejeitou também pedido de Lula para poder se candidatar nas eleições. “É matéria estranha e impertinente num habeas corpus”.
Por fim, afirmou não haver motivo para tratamento diferenciado para Lula.
“Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades, esta corte superior entendeu que a execução deveria ter início”, disse.
Ele lembrou que já defendia a execução de pena após segunda instância desde sua sabatina no Senado, em 2015, quando teve o nome aprovado para o STJ. Afirmou que a demora para analisar o processo em todas as quatro instâncias pode levar à prescrição, impossibilitando a punição.
Joel Ilan Paciornik
Quinto e último a votar no julgamento, o ministro Joel Ilan Paciornik também negou o pedido a defesa e tornou unânime a decisão no STJ contra Lula.
No voto, lembrou que recursos contra a condenação ao próprio STJ e o STF não têm efeito suspensivo, para evitar a prisão após a condenação de segunda instância.
Depois, disse não haver demonstração de qualquer ilegalidade no processo contra o ex-presidente.
“É certo que referida ameaça [de prisão após esgotamento da segunda instância] não decorre de ato ilegal, mas de condenação confirmada em grau de recurso de apelação", afirmou.
Por esse motivo, justificou, não há "margem para se falar em constrangimento ilegal de liberdade de locomoção do paciente”.
Defesa
O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.
Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.
Para Sepúlveda Pertence, “o acórdão do Tribunal Regional é despido de qualquer ensaio de fundamentação concreta, salvo a invocação impertinente da decisão plenária do STF".
"Assinale-se que a decisão do TRF além da falta de fundamentação da necessidade cautelar da prisão, além de violar a presunção de inocência, ofende a exigência a exigência de motivação de qualquer decisão judicial”, declarou o advogado.
Ele fez referência a decisões do STF de 2016 que permitiram a execução da pena após uma condenação em segunda instância. Pertence observou que, ao mandar prender Lula, o TRF-4 somente citou as decisões do STF e uma súmula do próprio tribunal com essa orientação. O advogado disse que a execução provisória da pena não é “compulsória”, mas trata-se apenas de uma possibilidade.
No início de sua fala, Pertence disse que não discutiria, neste momento, “o abuso kafkiano da condenação em primeiro grau” – pelo juiz Sérgio Moro – “nem da multiplicação desatinada da dosimetria da pena pelo juízo da apelação”, em referência ao aumento da pena, de 9 para 12 anos de prisão pelo TRF-4. “Essa ordem de prisão é invalida sob vários aspectos”, disse o advogado.
Na tribuna, Pertence criticou reportagens de que a defesa de Lula estaria fazendo “tráfico de influência” junto a tribunais superiores para livrá-lo da prisão. O advogado disse que sua defesa se limita a defender a presunção de inocência de qualquer cidadão, princípio pelo qual uma pessoa só é considerada definitivamente culpada após o final do processo na Justiça.
“Não trato do paciente nem de suas qualificações. O que se pretende é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que serve e protege qualquer cidadão, tenha ele sido presidente da República ou não”, disse.
Na sessão, os ministros do STJ também vão decidir se, no caso específico de Lula, cabe aplicar entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após a condenação em segunda instância.
Ministério Público
Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
“Na realidade, em 2016, há pouco tempo, o pleno do STF fiou entendimento e é necessário adotar o mesmo tipo de posicionamento no caso concreto. Não há nenhum elemento de diferenciação neste caso ao trazido no âmbito do STF”, afirmou o subprocurador.
O representante do MP também argumentou que o STJ não deveria levar em conta vários dos argumentos da defesa, porque ainda não houve decisão do próprio TRF-4 em relação ao recurso de Lula contra a condenação. “Haveria supressão de instâncias se se avançasse no exame dessas questões”, concluiu, reiterando o pedido de prisão.
Nota da defesa de Lula
Após o julgamento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins. Leia a íntegra:
Resultado de julgamento reforça necessidade de STF analisar caso de Lula
O julgamento realizado hoje (06/03) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou a importância de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Habeas Corpus que impetramos em 02/02 e que aguarda ser pautado desde 09/02. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram que atualmente Ministros do Supremo Tribunal Federal têm proferido decisões na linha sustentada pela defesa do ex-Presidente Lula, ou seja, proibindo a execução antecipada de pena especialmente nos casos em que os recursos a serem analisados pelos Tribunais Superiores têm real perspectiva de acolhimento para absolver o réu ou para decretar a nulidade do processo. No entanto, os julgadores do STJ entenderam que ainda estão obrigados a seguir o procedente de 2016 do STF, que permitia a execução antecipada da pena, mesmo com a real possibilidade desse entendimento estar superado pelas recentes decisões de ministros da Suprema Corte. A condenação imposta a Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região é ilegal e emitida em processo marcado por claras nulidades, como demonstrado pela defesa do ex-Presidente durante todo o processo. Esperamos, portanto, que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência - e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena - na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado.
Cristiano Zanin Martins
Fonte: G1