sábado, junho 22, 2024

STJ decreta prisão preventiva de bacharel por suspeita de corrupção no caso do desembargador investigado por venda de decisões judiciais

Ivo de Almeida durante posse como desembargador em 2013 — Foto: Divulgação/TJSP


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a prisão preventiva do bacharel em direito Wellington Pires por suposto envolvimento no caso do desembargador Ivo de Almeida, que é investigado por suspeita de vender decisões judiciais. A ordem de prisão ainda não foi cumprida porque ele não foi localizado.


Segundo a investigação, Wellington prestaria serviços informais ao advogado Luiz Pires Moraes Neto, auxiliando-o diretamente nas tratativas com representantes do desembargador Ivo de Almeida para compra de decisões judiciais. O g1 tenta contato com a defesa de Pires.


De acordo com a "Operação Chucarrascada", da Polícia Federal, Ivo é suspeito de vender sentenças judiciais em processos sob a sua relatoria e em casos que passavam por seus plantões judiciais. A PF também apura a suspeita de que o desembargador obrigaria funcionários do seu gabinete a darem a ele parte dos salários que recebiam, prática conhecida como "rachadinha".


O nome da operação remete ao termo “churrasco”, utilizado pelos investigados para indicar o dia do plantão judiciário do magistrado.


Outros desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam com estarrecimento a informação de que um de seus magistrados era alvo da PF por suspeita de corrupção. Internamente os juízes consideram que a área criminal, onde Ivo atua, é a menos propensa da Justiça a se envolver em corrupção.


Afastamento do desembargador

Após a divulgação das informações da operação da PF, o STJ afastou o desembargador por um ano.


A reportagem tenta contato com o magistrado e sua defesa para comentarem o assunto.


A Corregedoria Nacional de Justiça também instaurou Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador.


De acordo com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a divulgação dos fatos pela imprensa “pode indicar que a conduta do requerido é contrária aos deveres de independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro, circunstâncias que justificam a instauração de processo”.


Na decisão, o ministro Salomão dá prazo de 10 dias para que a presidência e a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo prestem informações, sobre eventuais pedidos de providências e processos administrativos envolvendo o desembargador.

Ivo de Almeida já foi juiz corregedor dos presídios paulistas em 1992 durante o "Massacre do Carandiru".


Ivo tem 66 anos. Ele é formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ingressou na magistratura em 1987 como juiz substituto em Bauru, interior paulista.


Em 1992, quando foi juiz corregedor dos presídios, Ivo tinha a missão de corrigir os eventuais erros e os abusos cometidos pelas autoridades penitenciárias contra os presos.


Em 2 de outubro daquele ano, a Polícia Militar (PM) invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo, para conter uma rebelião de detentos. Ao todo, 111 presos morreram. A PM foi acusada pelo Ministério Público (MP) de executar 77 presidiários. Os outros 34 foram mortos pelos próprios colegas de cela.


Ivo chegou a ser ouvido como testemunha em um dos julgamentos contra os PMs pelo 'Massacre do Carandiru'. O magistrado tomou posse como desembargador do TJ em 2013.


“É o momento de renovar nossos votos, nossos compromissos de bem servir à Justiça paulista com dedicação, afinco e, sobretudo, com lealdade”, falou Ivo, quando assumiu há mais de dez anos a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ como desembargador.


Fonte: g1

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