quarta-feira, maio 08, 2024

Senado aprova projeto que endurece crimes contra juízes e parentes e facilita escolta

A estátua da Justiça tem origem na deusa grega Têmis — Foto: Wikicommons


O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto que classifica como atividade de risco permanente o trabalho em várias funções do Judiciário e do Ministério Público, entre outros, o que facilita a solicitação de escolta e outras formas de proteção.


O texto também aumenta a pena para crimes cometidos contra estes agentes públicos e familiares. Pela redação, crimes como homicídio e lesão corporal contra os servidores que ocuparem os cargos e seus parentes em até terceiro grau (tios, sobrinhos e avós) terão penas aumentadas. A proposta foi feita pelo senador Efraim Filho (União-PB) e acatada pelo relator.


A proposta volta agora para análise pela Câmara dos Deputados.



No rol de profissões incluídas pela proposta estão:


Poder Judiciário

Ministério Público

Defensoria Pública

Oficiais de Justiça

Advocacia Pública

Policia Judiciária

Polícia Legislativa

Polícia do Ministério Público

Atualmente, o Ministério do Trabalho produz normas técnicas que definem que tipos de profissões e áreas que são consideradas de risco, incluindo:


atividades com explosivos;

atividades com inflamáveis;

atividades de segurança pessoal;

atividades com energia elétrica;

atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Escolta

Dentre as solicitações, os agentes públicos poderão pedir:


reforço de segurança orgânica;

escolta total ou parcial;

colete balístico;

veículo blindado;

remoção provisória, mediante provocação do próprio membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, asseguradas a garantia de custeio com a mudança e transporte e a garantia de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes;

trabalho remoto.

A proposta condicionava a escolta da polícia judiciária a requerimento explicando motivos e narrando fatos que justifiquem a proteção, mas este trecho foi retirado por sugestão do senador Fabiano Contarato (PT-ES).


Dessa forma, as solicitações de proteção poderão ser feitas sem qualquer justificativa por parte dos integrantes. E caso seja negada pelo polícia judiciária, poderá ser submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



O projeto não informa sobre possíveis custos extras, já que a polícia judiciária poderá, em caso de necessidade, solicitar ajuda da polícia administrativa e demais forças policiais regionais.


Atualmente, uma lei prevê escolta apenas para autoridades judiciais e membros do Ministério Público e não a todos os agentes que o projeto propõe.


Em plenário, o relator fez um acréscimo ao texto final da proposta para que a definição como atividade de risco não gere "qualquer vantagem pecuniária" aos beneficiados – ou seja, diferente das demais profissões classificadas como de risco, neste caso o governo não terá que pagar nada a mais pelo exercício das funções acrescidas.


Divergências

A ampliação da proteção foi alvo de crítica por parte do senador Omar Aziz (PSD-AM), durante uma das sessões de votação do assunto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.


"Eu queria só que o relator me explicasse quem é que vai pagar e bancar e onde é que nós temos contingente, tanto na Polícia Civil, como na Polícia Militar, como na Polícia Federal, para bancar tudo isso que Vossa Excelência está colocando aí [...] população hoje não tem segurança pública, e nós estamos botando aí um contingente", reclamou Aziz.

O senador ainda lembrou que o serviço de escolta é feito por um profissional específico e não por policiais que atuam em prol da Segurança Pública.


O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA). — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a ideia da proposta é formalizar a proteção dos agentes para que exista a possibilidade deles serem protegidos.


"Aqui não está dizendo que, se um advogado público ou um defensor público ou um oficial de Justiça se achar ameaçado, no outro dia, a Polícia Federal, Civil, o Judiciário ou quem quer que seja vai lá e faz proteção a ele ou a sua família. Pelo contrário, se acontecer um caso concreto, ele vai reportar isso e precisa da autorização. Precisa, primeiro, a própria polícia dizer que aquilo, sim, é uma questão concreta para aí ela poder agir", ponderou o relator, Weverton.


O senador ainda justificou que os pedidos serão avaliados por seus respectivos órgãos e que eles poderão ou não liberar a escolta e demais ações de proteção.


Fonte: g1

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