O boleto é referente ao recolhimento da contribuição previdenciária e de impostos, como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa contribuição garante benefícios, como os auxílios doença e maternidade. “Quando o MEI deixa de pagar, ele fica descoberto dos benefícios como esses”, diz a coordenadora do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia.
Segundo ela, a inadimplência pode gerar dificuldades de acesso ao crédito e o empreendedor corre o risco de perder o tempo de contribuição e, se quiser se aposentar, já que fica impedido estando em atraso. Se o empreendedor não pagar a guia por um ano consecutivo, perde a condição de segurado da previdência.
Atrapalha também os negócios, já que, se estiver participando de concorrência, não tem como apresentar as certidões negativas, podendo ser eliminado do certame. Se a inadimplência perdurar por cinco anos, o microempreendedor pode entrar na dívida ativa da União. “A recomendação para quem está nessa situação de inadimplência, é sempre tentar pagar a cada mês uma guia atual e outra atrasada até que a situação seja regularizada”, aconselha a coordenadora.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Para ser um Microempreendedor Individual é preciso ter um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano, não participar de outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista das 370 atividades permitidas e aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.
Fonte: Portal Noar
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