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Cabe aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos três municípios oficiar aos prefeitos solicitando veículos, inclusive aqueles que são utilizados no transporte escolar, para fazer o transporte público de eleitores que residem na zona rural até a zona urbana.
A recomendação foi editada pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na defesa dos direitos da criança e do adolescente, justificando que a recomendação pretende possibilitar que parcela da população participe do processo democrático para os interesses do público infantojuvenil.
As providências adotadas pelos Conselhos Municipais e pelas Prefeituras deverão ser comunicadas ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, inclusive com a documentação comprobatória de seu cumprimento, se houver.
Fonte: Portal no Ar
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