terça-feira, abril 22, 2014

Justiça Eleitoral concede registro de candidatura a Silveira Junior

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O juiz Herval Sampaio Junior concedeu, com parecer positivo do Ministério Público Eleitoral, o registro de candidatura de Silveira Junior, do PSD, e Luiz Carlos, do
PT, aos cargos de prefeito e vice de Mossoró na eleição suplementar prevista para o dia 4 de maio.

O mesmo não aconteceu com relação a Claudia Regina e Canindé Maia, do DEM; e Larissa Rosado, do PSB, e Alex Moacir, do PMDB.

Os candidatos Josué Moreira aguarda uma questão burocrática e provavelmente terá seu registro concedido pela Justiça Eleitoral, assim como já aconteceu com Gutemberg Dias e Neto Vale, do PC do B, e Cinquentinha, do Psol.

A decisão favorável a Silveira Junior foi assinada pelo juiz Herval Sampaio no final da tarde deste domingo, 20. O candidato havia tido o seu pedido de registro de candidatura questionado pelos advogados da candidata Claudia Regina na Justiça Eleitoral.

Conforme a peça com pedido de impugnação, Silveira Junior para se candidatar a prefeito de Mossoró na eleição suplementar teria que ter se afastado do cargo de prefeito, o que não aconteceu. O advogados de Silveira responderam este questionamento alegando que o presidente da Câmara no cargo de prefeito interino não precisa deixar o cargo para concorrer numa possílve eleição suplementar.

Neste final de semana, o candidato fez campanha ao lado de Robison Faria, do PSD, e Fátima Bezerra, do PT. Registre-se que no sábado, a avó do candidato, Maria da Silveira, faleceu, tendo sido suspendido a agenda do candidato.

Já com relação a chapa liderada por Claudia Regina, o juiz eleitoral negou o registro de candidatura e a proibiu de fazer campanha, inclusive na Internet. Esta decisão teria sido assim porque a candidata teria dado causa a eleição suplementar.

Neste caso, o advogado Wellington Filho disse que a coligação vai recorrer da decisão do juiz em primeira instância nesta terça-feira, 22. Lamenta o tamanho do prejuízo na campanha com a proibição de fazer campanha nas ruas e também na internet.

No caso de Larissa Rosado, o juiz Herval Sampaio Junior negou o registro de candidatura com o parecer positivo do promotor de Justiça Fábioi de Weimar Thé, do Ministério Público Eleitoral, porém não a proibiu de fazer campanha enquanto recorre deste decisão a instância superior.

Reprodução Cidade News Itaú via Defato

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