![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgTkY0rdwmW8OFXaZjgaMz7BzLneo1JD9j49KOuuTCM3pwDOGmClGVGsjrU86ZB5pXsrRexuHPBMhLVHo6EA_w2shGrykFV2T9MLz6f9UWv90wlKLmDpVRv1jx046zsl-rzMzJ4AwCWXu_4/s200/Lix%C3%A3o.jpg)
Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental.
A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
“A Lei n° 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 prevêem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.
Reprodução Cidade News Itaú via Expresso da Notícia via Cassinho Morais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!