O desembargador Amílcar Maia, até posterior decisão do colegiado do TJRN, manteve uma sentença inicial, que acolheu uma Ação de Improbidade Administrativa, a qual teria sido praticada pelo então
prefeito de Guamaré, um vereador, servidores públicos e mais um empresário, através de atos causadores de graves danos ao patrimônio público.
O Ministério Público ajuizou a referida ação por entender que quatro licitações voltadas à construção de unidades habitacionais na cidade de Guamaré/RN, entre os anos de 1999 a 2000, foram simuladas. Uma das pessoas envolvidas moveu o Agravo de Instrumento
Com Suspensividade n° 2013.020076-5, mas não foi provido na decisão monocrática do desembargador.
A Ação do MP se reportaria a fontes documentais que apontariam para indícios da prática de atos ímprobos cometidos nas datas de 14 de junho de 1999, 16 de setembro de 1999, 11 de outubro de 1999 e 3 de abril de 2000, em procedimentos de licitações números 053/1999, 070/1999, 074/1999 e 048/2000, provavelmente simulados.
Reprodução Cidade News Itaú
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