quarta-feira, junho 05, 2024

TCU determina bloqueio automático de novos descontos para beneficiários do INSS e devolução de cobranças indevidas



O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o bloqueio automático do registro de novos descontos de empréstimo consignado ou mensalidade para aposentados e pensionistas.


De acordo com a decisão do TCU, novos descontos só podem ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou ainda da comprovação de existência de documentos previstos em instrução normativa do INSS.


A norma do INSS diz que, para a concessão dos descontos, as associações precisam apresentar:


ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;

termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;

cópia do documento de identidade.

Contudo, o Instituto só faz a fiscalização periódica e por amostragem, o que abre brecha para cobranças indevidas.


Nesta quarta-feira (5), o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam:


a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;

bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.

Além disso, a Corte de Contas determinou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, usando como método de comprovação a assinatura eletrônica e biometria.


O Instituto tem 120 dias para cumprir a determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente.


O TCU também estabelece que o INSS deverá adotar medidas para responsabilizar as entidades, associações e sindicatos com suspeita de fraudes na autorização dos descontos. Também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.


"Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como o prejuízo e redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas", aponta o ministro Aroldo Cedraz.


Medidas adotadas pelo INSS

Em março, o INSS publicou uma norma que exige a assinatura de acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e de um contrato com a Dataprev por parte das associações, visando operacionalizar os descontos.


A norma também exige que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria.


Além disso, a regra também limitou o desconto a 1% do teto do INSS. Como o teto é de R$ 7.786,02, o limite do desconto é de R$ 77,86.


Segundo o TCU, o INSS avançou com a publicação da norma, mas "é urgente a adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam postos em prática o mais rapidamente possível".


O relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, considerou ainda que o prazo de 180 dias após a publicação da norma do INSS para que sejam realizados o bloqueio para novos descontos "não é suficiente para inibir essa situação indesejada".


Fonte:  g1

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