Pedro Paulo e Eduardo Paes nas eleições municipais de 2016 (Foto: Alba Valéria Mendonça / G1 Rio)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (29) a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito Eduardo Paes.
O deputado e o ex-prefeito foram acusados de realizar uma carreata no dia do primeiro turno da eleição municipal de 2016. Naquele pleito, o deputado Pedro Paulo foi candidato à prefeitura, tendo apoio do então prefeito Eduardo Paes.
O relator do inquérito, ministro Luís Roberto Barroso, votou por rejeitar a denúncia, por considerar que não há elementos suficientes para comprovar a realização da carreata.
Segundo o ministro, na denúncia a PGR apresentou um vídeo de 30 segundos, que seria a prova da realização do evento, mas o que se percebe são carros de dois candidatos e seguranças. “O que se percebe são pouquíssimos carros. Não me parece em quantidade suficiente para configurar efetiva violação”, disse o ministro.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros também concluíram que o ato realizado pelos dois políticos não poderia se configurar como o crime previsto na Lei de Eleições, que tem pena de 6 meses a um ano de prisão.
O ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência e considerou que o evento realizado no dia da eleição poderia ser considerado infração à Lei de Eleições. “A conduta retratada na denúncia, ela é típica”, defendeu o ministro.
Fonte: G1
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