Para o MP, o desembargador Expedito Ferreira, magistrado responsável pela decisão, "não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça". No dia 20 de novembro do ano passado, a Câmara Criminal julgou os recursos dos réus denunciados e manteve as setenças dos condenados.
O número de condenados aumentou de 16 para 17 réus dos 21 envolvidos no processo. A única mudança aconteceu em relação ao ex-vereador Edivan Martins, absolvido no julgamento de primeiro grau, porém condenado na ocasião por corrupção passiva.
Foram condenados em primeira instância e tiveram as sentenças mantidas o empresário Ricardo Abreu; e os então vereadores Emílson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan; e Hermes Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge.
O órgão ministerial acrescenta que, com base na Lei da Ficha Limpa, o desembargador também não pode substituir decidir sobre a elegibilidade do ex-vereador. De acordo com o MP, a Lei da Ficha Limpa atribui essa competência ao tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas.
Fonte: G1
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