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O magistrado entendeu que o caso deve ser remetido à relatora Laurita Vaz, que no dia anterior concedeu duas liminares em favor da prefeita. "Devolvo o processo à Secretaria Judiciária, para aguardar o crivo da Relatora, a quem caberá oportunamente o exame do pedido", orientou.
Os advogados de Cláudia argumentaram que o caso deveria ser analisado no plantão por se tratar de urgência porque a prefeita estava afastada. Mello argumentou que o caso não se enquadra no perfil de matérias a serem analisadas no recesso forense. "Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. A atuação durante o recesso e as férias forenses se faz de modo excepcional, presentes relevância e risco a revelarem a necessidade de manifestação imediata do Judiciário. A situação não sugere medida precária e efêmera a ser praticada pelo Presidente, mormente considerada a alternância nos cargos. O afastamento já ocorreu", argumentou.
Em outras palavras, segundo o presidente do TSE, a medida só teria validade se houvesse ameaça de afastamento. Não era o caso porque isso já ocorreu há duas semanas.
Com isso, a prefeita Cláudia Regina fica mais distante do retorno ainda em 2014. Até o final do recesso forense, em 6 de janeiro, ela depende de um plantão da ministra Laurita Vaz para retornar.
Outra alternativa para a prefeita afastada voltar é a assessoria jurídica dela solicitar um pedido de reconsideração ao presidente do TSE.
Reprodução Cidade News Itaú
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