O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, que estava ontem de plantão no recesso forense, declinou em analisar três pedidos de medida cautelar em favor de Cláudia Regina
(DEM) numa única petição.
O magistrado entendeu que o caso deve ser remetido à relatora Laurita Vaz, que no dia anterior concedeu duas liminares em favor da prefeita. "Devolvo o processo à Secretaria Judiciária, para aguardar o crivo da Relatora, a quem caberá oportunamente o exame do pedido", orientou.
Os advogados de Cláudia argumentaram que o caso deveria ser analisado no plantão por se tratar de urgência porque a prefeita estava afastada. Mello argumentou que o caso não se enquadra no perfil de matérias a serem analisadas no recesso forense. "Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. A atuação durante o recesso e as férias forenses se faz de modo excepcional, presentes relevância e risco a revelarem a necessidade de manifestação imediata do Judiciário. A situação não sugere medida precária e efêmera a ser praticada pelo Presidente, mormente considerada a alternância nos cargos. O afastamento já ocorreu", argumentou.
Em outras palavras, segundo o presidente do TSE, a medida só teria validade se houvesse ameaça de afastamento. Não era o caso porque isso já ocorreu há duas semanas.
Com isso, a prefeita Cláudia Regina fica mais distante do retorno ainda em 2014. Até o final do recesso forense, em 6 de janeiro, ela depende de um plantão da ministra Laurita Vaz para retornar.
Outra alternativa para a prefeita afastada voltar é a assessoria jurídica dela solicitar um pedido de reconsideração ao presidente do TSE.
Reprodução Cidade News Itaú
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