Alega-se que esse dinheiro financiou “estruturas temporárias”. Coisas como tendas para patrocinadores, salas de transmissão dos jogos, camarotes para convidados e lojas oficiais da federação internacional de futebol. De acordo com os promotores, tais estruturas atenderam exclusivamente aos interesses da Fifa. Como não houve benefícios à sociedade, reivindica-se a devolução da verba ao erário.
Na ação protocolada no Ceará, a Promotoria recorda que, na África do Sul, a Copa das Confederações de 2009 e a Copa do Mundo de 2010 também registraram gastos com “estruturas temporárias”. Porém, essas despesas foram assumidas pela própria Fifa e pelo Comitê Organizador africano.
Noutra ação, aberta na Bahia, o Ministério Público local realça que a obrigação de bancar os gastos com as tais “estruturas temporárias” não constava do contrato original. Por exigência da Fifa, a novidade foi acrescentada em aditivos contratuais assinados em fevereiro de 2009, apenas três meses antes de a Fifa anunciar as cidades que sediariam os jogos.
Para o Ministério Público, “é evidente que aqueles Estados/Municípios que não se comprometessem em arcar com as despesas relativas às estruturas temporárias seriam excluídas do processo de escolha.” Houve algo que o Código Civil brasileiro chama, em seu artigo 187, de “abuso de direito”.
A atuação concomitante dos promotores em cinco Estados e no Distrito Federal teve origem num órgão criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Chama-se Fórum Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014. Os gastos com eventos esportivos inspiraram alguns dos cartazes exibidos nos protestos de rua de junho. Hoje, decorridos quatro meses, verifica-se que a revolta não produziu efeitos.
Reprodução Cidade News Itaú
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