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O parlamentar moveu Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato judicial da Vara Criminal da Comarca de Apodi e alegou que houve impedimento (mitigação) do seu direito de ir e vir. O parlamentar foi afastado por tempo indeterminado, até que seja transitado e julgado o processo.
O afastamento veio após recebimento da denúncia, oferecida pelo Ministério Público, contra o impetrante e outros acusados, determinando medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, o afastamento do cargo de vereador, com a proibição de frequentar a Câmara Municipal de Felipe Guerra, especialmente o gabinete da presidência da casa legislativa.
O desembargador ressaltou que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº12.016/2009, não se concederá mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, como é o caso em exame.
Reprodução Cidade News Itaú
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