quinta-feira, dezembro 22, 2011

Sentença da operação impacto será publicada em janeiro


A sentença da Operação Impacto, processo em que 21 pessoas entre políticos, advogados e empresários são acusados de corrupção na Câmara Municipal de Natal, será publicada no próximo mês. A última alegação final que faltava ser apresentada ocorreu nesta semana, foi a do ex-vereador Sid Fonseca. O processo está concluso para sentença do juiz da 4a. Vara Criminal, Raimundo Carlyle. 
O processo, iniciado em 2007, soma mais de 80 volumes. Raimundo Carlyle pretende elaborar a sentença durante o recesso do Judiciário, que começa na próxima terça-feira, 20. Mas a decisão sobre a condenação ou absolvição dos réus será publicada apenas depois de encerrado o recesso, dia 6 de janeiro.
O processo da Operação Impacto que trata sobre o suposto esquema de corrupção para a aprovação de alteração ao Plano Diretor de Natal, em 2007, está na reta final. Depois de mais de quatro anos de tramitação, a sentença será a última etapa do processo na primeira instância.
A última demora para o processo estar concluso para sentença ocorreu pelo atraso na entrega das alegações finais dos réus Renato Dantas e Sid Fonseca, ambos ex-vereadores. 
No processo penal, as alegações finais são consideradas mais importantes do que as próprias defesas dos réus, pois são apresentadas após a coleta e apresentação de todas as provas. Por isso, nenhum dos denunciados pode ficar sem apresentá-las e, caso um advogado não apresente renúncia ao caso e abandone o caso, pode ser alvo de representação na OAB, enquanto a Defensoria Pública deverá indicar um defensor para o réu. 
Todos os denunciados na Operação Impacto alegam inocência. Nos documentos entregues pela maior parte dos réus, discurso comum é a crítica ao trabalho do Ministério Público e desqualificação das provas apresentadas pelos promotores. Os réus afirmam que a maior parte da denúncia está baseada em suposições e indícios, o que não seria suficiente para comprovar os crimes de corrupção passiva, ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Os réus também lembram que cabe ao MP comprovar os delitos, e não aos denunciados comprovarem a inocência.

Fonte: Defato

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