terça-feira, julho 20, 2021

Governo de SP nega recurso e mantém multa a Bolsonaro por falta de máscara em local público

O recurso apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por descumprimento da lei que determina o uso de máscara em local público em São Paulo para prevenir a Covid-19 foi rejeitado pela Vigilância Sanitária, e uma multa será emitida ainda nesta semana, segundo informações da Secretaria de Estado da Saúde.


Bolsonaro sem máscara durante passeio de motociclistas em São Paulo — Foto: Reprodução


Autuado durante um passeio com motociclistas realizado na capital paulista em 12 de junho, em que foi flagrado com outras autoridades sem o uso da proteção, o presidente apresentou um pedido de recurso que alegava que o auto de infração não estava preenchido de forma correta.


Após análise, a Vigilância Sanitária afirmou que o documento está em "conformidade com o Código Sanitário" e, por isso, a multa foi mantida e será emitida.


O presidente tem, a partir do recebimento da multa, dez dias para recorrer e, se o recurso for negado novamente, deverá pagar o valor de R$ 552,71 ou poderá ter o nome incluído na dívida ativa do estado e no Serasa.


Eduardo Bolsonaro provoca aglomeração no Ibirapuera — Foto: Reprodução/TV Globo


Ainda em junho, o presidente foi autuado pela Vigilância estadual uma segunda vez, durante evento realizado no dia 25, em Sorocaba, interior de São Paulo, pelo mesmo motivo. O recurso foi apresentado e está em análise.


Passeio com motociclistas e multa

Em 12 de junho, além de Bolsonaro, foram multados também o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), três ministros e outros cinco deputados por não usarem máscara


Pela manhã, foram o presidente Bolsonaro, o filho Eduardo, e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, foram multados. À tarde, foi a vez de Ricardo Salles, do Meio Ambiente, Marcos Pontes, da Ciência e Tecnologia, e os deputados federais Carla Zambelli, Cezinha de Madureira, Coronel Tadeu e Hélio Lopes, além do deputado estadual Gil Diniz.


Cada um deles foi multado em R$ 552,71 por desrespeito a um decreto estadual que obriga o uso da máscara para prevenir a propagação do coronavírus.


Segundo o governo do estado, os dez receberam um auto de infração aplicando a multa e apontando a "necessidade da manutenção das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias internacionais, como uso de máscara e distanciamento social".


O uso de máscaras é obrigatório no estado de São Paulo desde maio de 2020, conforme um decreto estadual e uma resolução da secretaria da Saúde.


Antes do passeio, Bolsonaro tinha defendido a desobrigação da máscara para vacinados e pessoas que já contraíram a doença e disse que pediu ao ministro da Saúde um "parecer" para desobrigar o uso.


Especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que a máscara é imprescindível neste momento crítico da pandemia e condenam a proposta.


O secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, reafirmou nesta sexta-feira (11) que o uso do item é obrigatório por lei na cidade.


"Na cidade de São Paulo a máscara é obrigatória. É lei e vai continuar a ser. Sobretudo, nós, autoridades, temos que dar o exemplo", afirmou Aparecido.


A medida que estabelece que a pessoa que for vista sem máscara em espaços públicos e particulares de uso comum vale desde 2 de julho de 2020. A pessoa que estiver sem o item deve ser multada em cerca de R$ 500.


Já os estabelecimentos comercias vão pagar R$ 5.025 para cada pessoa que estiver no local sem a proteção. Há ainda a previsão de uma multa de R$ 1.380,50 se o estabelecimento não afixar placas que informam sobre a obrigatoriedade da máscara.


Balanço

A Vigilância Sanitária Estadual fez, de 1º de julho de 2020 a 31 de maio de 2021, 312.444 inspeções e 7.340 autuações por diversas infrações às normas de prevenção da Covid-19.



O descumprimento das regras de funcionamento sujeita os estabelecimentos à autuações com base no Código Sanitário, que prevê multa de até R$ 290 mil.


Aglomeração

Sem máscara, Bolsonaro chegou ao evento intitulado "Acelera para Cristo", por volta das 10h, e provocou aglomeração. Com a chegada do presidente, os motociclistas iniciaram o deslocamento. Além de vias da capital paulista, o evento incluiu uma ida até Jundiái, pela Rodovia dos Bandeirantes. No total, o trajeto teve 129km e foi encerrado por volta das 14h30 na região do Ibirapuera, na Zona Sul.


Da Marginal Tietê, o grupo se deslocou para a Rodovia dos Bandeirantes, que ficou interditada para veículos em ambos os sentidos dos kms 14 ao 61. Os acessos das Rodovias Anhanguera e Dom Gabriel para a Rodovia dos Bandeirantes nesta região também foram interditados. Como alternativa, a concessionária falou para utilizar a rodovia Anhanguera, que ficou congestionada.


Durante o trajeto, motocilistas caíram de suas motos. No km 30, um homem sofreu uma fratura no pé, sem gravidade, e foi socorrido pela a equipe da concessionária.


A maioria das motos, assim como a comitiva de Bolsonaro, estava com a placa coberta, para evitar a identificação.


De acordo com o Ministério da Infraestrutura, por meio de sua assessoria de imprensa, as regras do Código de Trânsito Brasileiro só valem para vias abertas para circulação.



Para o especialista Luiz Célio Bottura, engenheiro e consultor de trânsito, o CTB se aplica ao passeio de motos de Bolsonaro, mesmo as ruas estando bloqueadas para interferência externa. O CTB afirma que todas as placas devem possuir caracteres identificadores, dando a prerrogativa, a algumas autoridades, de usar cores diferenciadas de identificação.


A lei também determina que todos os veículos devem possuir placas identificadores quando transitarem em vias abertas. No caso do passeio, as vias foram cercadas pela PM. Mas Bottura afirma que, mesmo assim, o CTB se aplica no caso em concreto.


Segundo o especialista, "não existe forma de bloquear a legislação".


"A via está bloqueada parcialmente ao trânsito, mas há trânsito na via, só que diferenciado", afirmou. Segundo ele, as placas cobertas da comitiva de Bolsonaro são uma irregularidade mesmo com as vias bloqueadas e o presidente deveria ser autuado.


O Código Penal prevê como crime, sujeito a até 6 anos de prisão e multa, adulterar identificação de um veículo, como as placas. A incidência da lei inclui cobrir a identificação de placas de carros e motos.


Fonte: G1

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