Santana do Matos – Promotor de Justiça
em exercício da comarca de Santana do Matos, o bacharel Carlos Henrique Harper
Cox foi autor de medidas que originaram
um inquérito civil e uma recomendação
na comarca. Os atos ilustraram o exemplar de quarta-feira, 24, do Diário Oficial
do Estado, e versam sobre matéria de Meio Ambiente (Patrimônio
Histórico/Arqueológico).
O Inquérito Civil nº 07/2014,
instituído pela Portaria nº 08/2014, foi concebido a partir do teor da
documentação oriunda da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, lastreada em
informações repassadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Iphan) cujo objeto versa sobre um possível impacto em um sítio
arqueológico na comunidade rural de Santa Maria.
O referido sítio arqueológico foi
registrado inicialmente no ano 2002 pela Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte (Uern) e no Iphan em trabalho de atualização cadastral no ano de 2012.
Observou também o teor da representação que originou a Notícia de Fato nº
42/2014, notadamente quanto à possível existência de sítio arqueológico e
gravuras rupestres na povoação, em risco de desaparecimento por força da
existência de obras no local.
Constituído na representação do Iphan,
o inquérito atribui os fatos objeto da denúncia ao município de Santana do
Matos e ao vereador Aírton Ovídio de Azevedo, “Mago de Miro” (PSD). A primeira
ação do promotor foi diligenciar a confecção de minuta de recomendação ao poder
público santanense e ao parlamentar-mirim. Solicitou ainda inspeções à área
alvo do fato, por parte da própria gestão e informações adicionais ao Iphan.
Orientação
Por sua vez, na Recomendação nº
08/2014, o promotor orienta à prefeitura santanense que se abstenha de conceder
qualquer tipo de alvará às obras que por ventura estejam sendo realizadas no
referido sítio arqueológico; em caso de ter sido efetuada a emissão de alvará
para obras no referido local, que seja cassada o sobredito alvará; que se
abstenha de empreender obras ou qualquer ação no local, até ulterior
deliberação; e, em caso de ter sido iniciado obras no referido local, que cesse
imediatamente toda e qualquer atividade e/ou intervenção realizada no
mencionado local.
Ao vereador “Mago de Miro”, a instrução
do representante do Ministério Público é que: se abstenha de empreender obras
ou qualquer ação no local, até ulterior deliberação; e, em caso de ter sido
iniciado obras no referido local, que cesse imediatamente toda e qualquer
atividade e/ou intervenção realizada no mencionado local, até ulterior
deliberação. O promotor conclui advertindo que o descumprimento da recomendação
ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da
presente como prova pré-constituída do prévio conhecimento.
Fonte: O Mossoroense
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