terça-feira, dezembro 02, 2014

Penas dos sequestradores de “Popó Porcino” somam mais de 80 anos

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A juíza criminal da comarca de Ceará Mirim/RN, Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, prolatou sentença no último dia 19
de novembro, contra o grupo que sequestrou e manteve em cárcere privado, Porcino Fernandes da Costa Segundo, filho do empresário Porcino Júnior, da cidade de Mossoró. A soma das penas juntas chega a 88 anos.

Relembre – No dia 17 de junho de 2012, o trio formado por Francisco Genério, Paulo Victor e Anderson Sousa realizou o sequestro do jovem Porcino Segundo “Popó”, a fim de extorquir seu pai, o empresário Porcino Júnior. Na ação, o trio também privou a liberdade do tratador de cavalos Sadrielio Constantino Veríssimo da Silva, que estava com “Popó” no Parque de Vaquejadas Lourival Pereira, libertando-o cerca de uma hora depois. O estouro do cativeiro onde estava Popó Segundo, aconteceu na manhã do dia 24 de julho de 2012, em uma casa na praia de Pitangui, litoral Norte de Natal.

O réu PAULO VICTOR LOPES MONTEIRO foi condenado pela prática de quatro crimes diversos, sendo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pena de 04 (quatro) anos de reclusão; formação de quadrilha ou bando, pena aplicada de 03 (três) anos de reclusão; Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pena de 9 anos; Extorsão mediante sequestro, pena de 15 anos de reclusão. Total da pena concreta e definitiva, 31 (trinta e um) anos a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

De acordo com o relato da magistrada na sentença, o réu dividia a liderança do grupo de sequestradores, juntamente com a pessoa de Francisco Genésio Bruno da Silva, o “Cabeção”, que morreu no momento do estouro do cativeiro pela polícia, e Orlandina Torres Carneiro.

ANDERSON DE SOUSA NASCIMENTO foi condenado pelos crimes extorsão mediante sequestro, pena aplicada de 14 (quatorze) anos de reclusão; Roubo majorado, pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão; Formação de quadrilha ou bando, pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pena de 3 (três) anos de reclusão. A pena concreta e definitiva foi de 25 (vinte e cinco) anos e 12 meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O total da pena é de 26 anos.

ORLANDINA TORRES CARNEIRO foi condenada foi condenada pela prática dos crimes extorsão mediante sequestro, pena de 16 anos de reclusão; quadrilha ou bando, a pena foi de 03 (três) anos 09 (nove) meses de reclusão. A pena concreta e definitiva é de 19 (dezenove) anos e 09 (nove) meses de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Ela dividia a liderança do grupo com Paulo Victor e Francisco Genério.

BRUNA DE PINHO LANDIM foi condenada a pena de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ela praticou os crimes de extorsão mediante sequestro, pena de 13 (treze) anos de reclusão; quadrilha ou bando, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.

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JOSÉ ORLANDO EVANGELISTA SILVA foi condenado a pena concreta de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ele praticou crime de extorsão mediante sequestro, pena de 15 anos de reclusão; formação de quadrilha ou bando, pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. O regime para o cumprimento da pena é o fechado.

A juíza Maria Helena de Lima Damasceno absolveu o acusado, Francisco Wancimberg dos Santos Guimarães. Os outros dois, identificados como Luiz Eduardo Lima Magalhães Filho e Leonora Gomes de Sena, também foram absolvidos. A juíza afirma na sentença que não há provas suficientes a autorizar suas condenações.

Fonte: Blog do Sydnei Silva

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