A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve nesta quinta-feira (2) a obrigatoriedade do comparecimento do advogado Marconny Albernaz de Faria ao depoimento marcado na CPI da Covid.
Cármen Lúcia já havia definido nesta quarta (1º) que a presença era obrigatória, embora Faria tivesse direito ao silêncio para respostas em que pudesse se autoincriminar. A defesa do advogado pediu a reconsideração da decisão, que foi negada nesta quinta pela ministra.
Marconny Faria é apontado como lobista da Precisa Medicamentos — empresa que intermediou a compra, pelo governo, de doses da Covaxin. Ele também ajudou um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan, a abrir uma empresa em Brasília.
"Não se tem demonstrada, pois, ilegalidade ou abuso de poder a autorizarem o deferimento da medida liminar, também neste ponto, o que se mantém inalterado", definiu Cármen Lúcia ao negar o pedido de reconsideração da decisão anterior.
A CPI tinha se programado para ouvir o depoimento de Faria nesta quinta, mas ele não apareceu. A comissão, então, pediu ao STF que aprove a condução coercitiva do lobista. Essa demanda também está com Cármen Lúcia e ainda não foi julgada.
Pela convocação original, Marconny Faria deveria ter comparecido à CPI ainda na quarta. O advogado e lobista apresentou atestado médico dizendo que não poderia ir ao Senado por estar com "dor pélvica".
O motivo do depoimento
Senadores querem ouvir Marconny sobre sua suposta atuação na negociação do contrato bilionário do Ministério da Saúde com a Precisa, para a venda da vacina indiana Covaxin. O negócio acabou cancelado por suspeita de irregularidade.
Os senadores também querem respostas sobre a participação dele na venda de testes contra a Covid-19 ao poder público. Apurações conduzidas pelo Ministério Público Federal, compartilhadas com a CPI, apontam que Marconny teria encaminhado mensagens com explicações sobre processo supostamente irregular para aquisição de testes.
A ministra pontuou que o novo pedido da defesa de Marconny para desobrigá-lo de ir à CPI veio depois do horário previsto para o seu depoimento - no qual ele não compareceu. E que não havia base jurídica para o descumprimento da convocação da comissão. "A pretensão parece ser tão somente postergar o atendimento da Comissão Parlamentar de Inquérito e deixar de cumprir o que por ela determinado".
Cármen Lúcia afirmou que a CPI tem legitimidade para determinar qualquer depoimento. "A reiteração de questionamentos não desobriga o paciente a cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, constituindo mera recalcitrância do descumprimento da convocação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo a ela – autora como é da determinação nos termos da legislação vigente - decidir sobre a ausência", escreveu.
Fonte: G1
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