A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime apresentada pelo ator Alexandre Frota contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).
O ator queria que o deputado respondesse por calúnia e difamação, mas a maioria da turma entendeu que isso não seria possível porque não houve dolo, ou seja, intenção de cometer crime e também porque deputado tem imunidade parlamentar para suas opiniões, conforme a Constituição.
A queixa se baseou em postagem em rede social na qual o deputado afirmou que Frota cometeu o crime de estupro, além de desrespeitar religiões de matriz africana ao descrever uma cena de sexo com uma mãe de santo.
Wyllys fazia referência a uma história contada por Frota num programa de TV, no qual o ator disse que se relacionou sexualmente com uma mãe de santo mesmo diante da recusa dela.
Relator da queixa no STF, Luiz Fux considerou que o próprio Frota cometeu uma ofensa contra si ao contar a história. “Ele se auto-ofendeu narrando esse fato, com a devida vênia”, disse o ministro.
Postagem de Jean Wyllys em março de 2015, quando ele criticou a declaração de Frota (Foto: Reprodução/Facebook)
Fonte: G1
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