O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou ilegal nesta quarta-feira (30) o decreto do governo que reduziu em
10,74% o orçamento do Ministério Público Estadual. Com isso, o poder executivo terá que repassar integralmente o valor do orçamento previsto para MPRN. A decisão dos magistrados ocorreu em consonância com entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN em favor do MPRN, perde o efeito. O governo alegou que a Justiça potiguar é suspeita no julgamento da matéria porque é parte de ação idêntica no STF. E argumentou haver a falta de interesse processual, uma vez que os repasses estariam sendo realizados conforme determinações judiciais. As alegações não foram acolhidas.
À unanimidade, os desembargadores entenderam que as considerações interpostas pelo Ministério Público eram coerentes e plenamente justificáveis. O MPRN destacou, entre outras coisas, que as alegações do governo para os cortes não procedem. E mostrou que não há frustração de receita no Estado com base nos créditos suplementares de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, o que não aconteceu com os demais poderes.
A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo Estadual não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.
Reprodução Cidade News Itaú
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