A
Justiça Federal em Uberlândia (a 556 km de Belo Horizonte) determinou nesta
quarta-feira (24) que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) adote, em
todo o país, um sistema de identificação biométrica que permita identificar e
individualizar, com precisão, os beneficiários da previdência social.
O
prazo concedido pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia Flávio Marcondes
Soares Rodrigues para implementação do sistema biométrico pelo INSS é de dois
anos. Cabe recurso à decisão.
O
juiz também determinou que o INSS informe à Justiça, mensalmente, as medidas
adotadas para dar cumprimento à sentença.
A
reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS em
Brasília por telefone e e-mail, mas não obteve resposta até a publicação desta
reportagem.
Para
o juiz, "a existência de norma jurídica prevendo a apresentação de um
simples documento de identificação não afasta a possibilidade de adoção de
outra medida que se mostrar necessária ao interesse público".
Segundo
Rodrigues, a ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal em Minas Gerais),
não questiona a legalidade do procedimento estabelecido pelo decreto, "mas
a sua insuficiência em coibir a prática de crimes contra o INSS e a consequente
lesão ao erário".
O
magistrado registrou ainda que o assunto "não é novo para o INSS, pois desde
o ano de 2007, já se tem notícia de um projeto-piloto para realização de
identificação biométrica".
O
juiz afirmou que informações veiculadas no próprio site da Previdência Social
revelam que a utilização de documentos falsos na obtenção de benefícios foi
responsável por 90,48% das ações realizadas no ano passado para coibir as
fraudes.
Ministério
Público considera sistema falho, instável e inseguro
Na
ação do MPF, afirma-se que o sistema utilizado pelo INSS é falho, instável e
inseguro.
"Basta
a mera apresentação de fotocópias de documentos, como certidão de nascimento,
para a concessão de benefícios de amparo assistencial. Essa situação facilita a
prática do crime de estelionato, em que uma mesma pessoa obtém dois ou mais
benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas."
De
acordo com o MPF, a ocorrência de fraudes vem aumentando devido "às
facilidades com que se obtém atualmente uma certidão de nascimento, sendo
frequentes os casos de pessoas que requerem cinco ou mais certidões com nomes
diferentes e, com base nelas, passam a receber a mesma quantidade de benefícios
previdenciários".
Reprodução
Cidade News Itaú
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