Bares e restaurantes paraibanos terão de colocar à disposição dos clientes números de telefone de táxi ou de centrais de rádio táxi. A lei que obriga os estabelecimentos a cumprir essa determinação foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do estado e entrará em vigor em 90 dias.
O descumprimento da lei implicará pagamento de multa pelo estabelecimento comercial no valor de até R$ 100 mil, “a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo”.
Reprodução Cidade News Itaú
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