A Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros expediu Recomendação às Prefeituras dos Municípios da Comarca, determinando a realização, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, do processo de escolha dos membros do conselho tutelar, conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012.
A publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos.
Dentre outros parâmetros, o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares se dará no dia 4 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Nos municípios em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado conforme lei municipal ou distrital.
Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú
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