A juíza auxiliar da 6ª Vara Criminal da comarca de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, rejeitou o pedido do Ministério Público, para incluir no processo da “Sinal Fechado” a denúncia contra outros três acusados – o advogado paulista Luiz Antônio Tavolaro; a servidora Eliane Beraldo Abreu de Souza, e o empresário Harald Peter Zwetkoff.
Em sua decisão, a magistrada ainda observou que a recusa não significa que não tenha reconhecido a existência das fraudes que levaram a organização criminosa, capitaneada por George Anderson Olímpio da Silveira, a contratar o serviço de inspeção veicular no Estado, tanto que a acusação inicial foi recebida em desfavor de vários outros denunciados por esses mesmos fatos.
Mas que não vislumbrou participação efetiva na fraude em relação aos três recorridos e a outros, no sentido de existência de dolo como vontade consciente e dirigida a praticar a conduta típica.
“A troca de e-mails entre os denunciados, de fato, é bastante elucidativa, mas para a imputação de um crime a pessoas em concurso de agentes, como é o caso em exame, é preciso um vínculo de natureza psicológica ligando as condutas de cada um dos supostos infratores”.
Fonte: Portal Nominuto
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