quarta-feira, setembro 04, 2013

Cláudia Regina é absolvida em processo de cassação em primeira instância

Cláudia Regina escapa de cassação A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM) em processo de cassação solicitado pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
O processo em questão trata do uso de propagandas do Governo do Estado como forma de promover a candidatura de Cláudia Regina como os discursos da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em comícios afirmando que com a sua candidata eleita seriam feitas parcerias e a circulação de um carro de som pela cidade associando obras do governo à candidata.
A defesa de Cláudia admitiu a propaganda, mas argumentou que não havia conduta vedada nas ações.
O mesmo entendimento teve o Ministério Público, que em parecer sugeriu a absolvição de Cláudia Regina deste processo, evocando o artigo 73, inciso I, do Código Eleitoral, que exige o uso de um bem público em favor de uma candidatura para cassá-la.
A magistrada acompanhou a posição do parquet. "Isto posto, com conformidade com o opinamento ministerial, julgo IMPROCEDENTE a representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, por compreender que os fatos apurados não configuram infração à Lei Eleitoral, nos termos da motivação e fundamentação supra", concluiu.
Os advogados da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz anunciaram que vão recorrer.

BALANÇO
No quadro dos processos contra a prefeita Cláudia Regina (DEM) ela tem essa absolvição e duas cassações. As duas cassações foram decididas em primeira instância. No dia 1° de março ela foi cassada por abuso de poder político que incluiu a excessiva agenda política de Rosalba em Mossoró e a tentativa de manipular os moradores do conjunto Santa Delmira por causa da ameaça de tomada das casas feita pelo Governo do Estado. Em 21 de junho, ela foi cassada por abuso de poder econômico, político e midiático. As duas sentenças foram proferidas pelo juiz Herval Sampaio Júnior.
A prefeita ainda teve uma absolvição anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). É que o então juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, a poupou da cassação em processo relativo à troca de apoio político por cargos sem ouvir as testemunhas. No caso o ex-vereador Chico da Prefeitura (DEM) e a bacharel em direito Rafaela Dantas, que foi nomeada pelo governo para o Detran num momento em que o à época parlamentar estava prestes a seguir com a oposição.

Reprodução Cidade News Itaú

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