terça-feira, outubro 03, 2023

Decisão de Nunes Marques fere funções constitucionais de CPIs, avaliam juristas

Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Juristas ouvidos pelo blog avaliam que a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a quebra de sigilos de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fere funções de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) previstas na Constituição Federal.


No último dia 26, Nunes Marques determinou a suspensão da quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, que havia sido aprovada pela CPI dos Atos Golpistas. A medida gerou reações de políticos e também de especialistas em direito.


Isso porque o artigo 58 da Constituição afirma que CPIs têm poderes de investigação "próprios de autoridades judiciais".



A jurisprudência do próprio Supremo já reconheceu que as comissões parlamentares de inquérito podem solicitar a quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático.


Para juristas ouvidos pelo blog, quando o ministro Nunes Marques afirma não haver "situação concreta" que legitime suspeitas sobre Silvinei, o magistrado tenta dissociar Vasques de todos os atos da linha do tempo dos atos golpistas, o que, segundo investigações feitas pela Polícia Federal até o momento, é "indissociável".


Silvinei Vasques na CPI dos Atos Golpistas — Foto: WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO


Em agosto, Silvinei foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes por suposta interferência no 2º turno das eleições de 2022.


"Nunes Marques desconsiderou a necessidade e a conveniência da quebra do sigilo, por 'entender' que o fundamento apresentado para a medida era genérico, não específico, do que também discordo, uma vez que uma comissão investigativa se destina acima de tudo a produzir provas, e é vidente que a quebra de sigilo, neste caso, poderia revelar informações importantíssimas ao deslinde das investigações", disse o professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense.



O jurista também entende que Nunes Marques atravessou as atribuições da CPI. “Creio que a decisão de Nunes Marques não foi consentânea, e não prestou a reverência devida à autoridade do Parlamento e ao esforço que a CPMI tem feito para identificar as condutas criminosas daqueles que se insurgiram contra o Estado Constitucional Democrático de Direito e que praticaram crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal Brasileiro” , acrescentou.


“Sabemos que todos os atos da linha do tempo da ação antidemocrática tinham por fito a derrubada do governo legitimamente eleito, de modo que o nexo causal entre os atos desta longa e triste série está plenamente identificado”, concluiu Gustavo Sampaio.


A CPI dos Atos Golpistas acionou a Advocacia-Geral do Senado, e recorreu contra a decisão de Nunes Marques.


Há juristas que entendem que a CPI pode colocar em votação de novo um outro requerimento de quebra de sigilos de Silvinei, acrescentando mais fundamentações. Assim, afirmam os especialistas, evitaria uma nova derrubada novamente.


Reações no STF

Ministros do Supremo ouvidos pelo blog entendem que a jurisprudência em vigor é a de não se derrubar decisões de CPI.


E que Nunes Marques vai contra o que está na Constituição, que garante, como prerrogativa da CPI, poderes próprios de autoridades judiciais.


Fonte: Blog Camila Bomfim

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