terça-feira, junho 14, 2022

PGR pede ao Supremo que declare extinção da pena de Daniel Silveira

A Procuradoria Geral da República pediu nesta terça-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a extinção da pena imposta ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).


Deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), cuja pena foi perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro — Foto: Eraldo Peres/AP Photo


Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos direitos políticos por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.


Um dia após a condenação, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto no qual perdoou a pena imposta a Daniel Silveira.


A defesa de Daniel Silveira, então, acionou o Supremo e pediu que fossem reconhecidos os efeitos do perdão dado por Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seguida, enviou os recursos da defesa para análise da PGR.



Agora, em manifestação enviada ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma ser preciso reconhecer os efeitos do indulto individual.


"O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado", argumentou.


Após o envio da manifestação da PGR ao STF, a advogada de Silveira, Mariane Andréia Cardoso, divulgou uma nota na qual disse que o órgão "acolheu as razões recursais constantes dos agravos que foram apresentados".


"Desse modo, diante do pedido expressamente apresentado pelo Ministério Público, único titular da ação penal, espera-se que o Poder Judiciário declare da extinção da punibilidade e determine revogação retroativa das medidas cautelares, reconhecendo que o deputado federal Daniel Silveira é um homem livre", acrescentou.


Argumentos da PGR

No documento enviado ao STF, Lindôra Araújo afirma que não é possível discutir, na ação penal que levou à condenação de Silveira, a validade do decreto do indulto presidencial.


Lindôra argumenta ainda que a análise da constitucionalidade do ato do presidente Jair Bolsonaro deve ser feita nas ações específicas que questionam o decreto do perdão (leia detalhes mais abaixo).


Para a procuradora, somente uma decisão nessas ações sobre a constitucionalidade poderia impedir que se reconheça a extinção da pena de Silveira.


Oposição quer derrubar ato de Bolsonaro

Assim que o decreto de Bolsonaro foi publicado, partidos de oposição pediram ao STF que suspenda o perdão de pena concedido a Daniel Silveira.


O partido Rede, por exemplo, afirma que Bolsonaro agiu para "derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano" e, insatisfeito com o resultado do julgamento de Daniel Silveira, "resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais".


"Ao invés de se preocupar em combater os deletérios efeitos da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego, [Bolsonaro] preocupa-se em fazer uma falsa defesa de o que é, tão somente para si, liberdade de expressão, a pretexto de ir ao encontro de uma suposta comoção social com um julgamento praticamente unânime do mais alto tribunal do país", escreveu o partido na ação.


Resposta do governo ao STF

Relatora da ação apresentada pela oposição, a ministra Rosa Weber mandou o governo dar informações sobre o perdão, e a Advocacia Geral da União (AGU) enviou uma manifestação na qual disse que o perdão é constitucional e não gera crise entre os poderes Executivo e Judiciário.


"Tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental", argumentou a AGU.



"O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos [...]. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional", acrescentou o órgão.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!