A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou nesta quarta-feira (9) que o Ministério da Justiça informe à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se a operação Lava Jato formalizou pedido de cooperação com autoridades dos Estados Unidos para obter dados relacionados às investigações sobre o político.
Os ministros acolheram um pedido dos advogados do ex-presidente. Pela decisão, a defesa terá acesso apenas a existência do pedido de cooperação. O conteúdo de um eventual material compartilhado pelos Estados Unidos não precisa ser revelado pelo Ministério da Justiça.
Isso porque o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do ministério responsável por esse tipo de tratativa, não tem obrigação de guardar o material, fazendo apenas a intermediação entre a autoridade estrangeira e a Justiça.
O objetivo da defesa do ex-presidente é confirmar se uma eventual cooperação entre a Lava Jato e o FBI – agência de inteligência do governo dos EUA – ocorreu informalmente ou pelos canais oficiais de inteligência e colaboração, seguindo as regras de tratados internacionais e com a ciência do governo federal.
Segundo os advogados, as tratativas teriam envolvido o auxílio do FBI para que procuradores quebrassem a criptografia do sistema de pagamentos de propina da empreiteira Odebrecht. Para a defesa, há suspeita de que isso ocorreu sem o procedimento padrão, definido em tratados internacionais.
De acordo com os advogados do ex-presidente, as informações seriam fundamentais para o exercício da chamada "investigação defensiva".
O caso chegou ao STJ após o DRCI ter negado acesso ao conteúdo de eventuais colaborações.
Em 2016, foi revelado que a Odebrecht mantinha, na Suíça, sistema de informática de setor destinado à propina.
Sem impedimento
Relator do caso, o ministro Sérgio Kukina afirmou que o DRCI atua apenas como intermediário nesses procedimentos bilaterais e, portanto, não tem que conservar o conteúdo. O ministro, no entanto, disse que não há impedimento para que o DRCI disponibilize ao ex-presidente informações sobre pedidos de cooperação internacional formulados, isolada ou reciprocamente entre os países.
“Não é tarefa da autoridade central conservar consigo o conteúdo do material amealhado junto a autoridade americana. Ela faz apenas a ponte. Não vi direito líquido e certo a essa parcela do pedido [ da defesa] e tão somente em relação que diz sobre a possibilidade que a autoridade pudesse fornecer dados objetivos de solicitação”, afirmou o ministro.
Além de Kukina, o ministro Herman Benjamin também defendeu a liberação da informação para a defesa. “O que está em jogo aqui é o direito de saber o que todos têm direito de saber”, afirmou.
No julgamento, o advogado Cristiano Zanin afirmou que o Ministério da Justiça já indicou que não houve cooperação internacional registrada no DRCI pela Lava Jato com autoridades dos EUA.
Zanin afirmou que o objetivo do pedido é reunir “informações e provas para compor acervo probatório lícito em favor de Lula”.
As ações da Lava Jato contra o ex-presidente Lula estão suspensas ou foram encerradas a partir de decisões do Supremo que reconheceram a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos do petista e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.
Fonte: g1
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