quarta-feira, fevereiro 09, 2022

Senado aprova MP que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer



O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem medicamentos de uso oral no tratamento do câncer.


O texto diz que, para validar o custeio pelas operadoras, será preciso prescrição médica, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e inclusão do medicamento na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Uma medida provisória tem eficácia imediata, assim que é editada pelo Executivo, e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Como foi alterada pelo Senado, a MP terá de voltar à análise da Câmara – e perderá validade se não for votada até esta quinta (10).


De acordo com a MP, os remédios devem ser fornecidos diretamente ao paciente ou ao seu representante legal em até 10 dias após a recomendação do médico.


A medida define prazo de até nove meses para que a ANS avalie a incorporação de qualquer tratamento ou remédio na lista de serviços que precisam ser oferecidos pelos seguros de saúde. No caso de terapias voltadas para o combate ao câncer, o prazo previsto é menor: de seis meses.


O texto aprovado pela Câmara estabelecia prazo de 180 dias para todos os procedimentos, relacionados ou não ao câncer. A relatora no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), alterou o texto para diferenciar essas regras.


Segundo a senadora, até julho do ano passado, a ANS levava cerca de dois anos para atualizar essa lista de medicamentos com custeio obrigatório pelos planos.


O que prevê a MP

Pelo texto, caso a agência demore mais de nove meses para concluir a análise, os novos procedimentos serão incluídos automaticamente no custeio obrigatório pelos planos de saúde.


Se, depois disso, a ANS decidir que a inclusão do produto deveria ter sido rejeitada, pacientes que já tenham começado a usar o produto poderão concluir o tratamento com o custeio dos planos.


"Será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão", diz a MP.


Segundo a matéria, a ANS terá de examinar, dentro de 60 dias, com a possibilidade de acrescentar a sua lista, tecnologias presentes na rede pública de saúde e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).


Pelo texto, a ANS precisará criar novas regras para balizar a inclusão da cobertura, pelos planos de saúde, de transplantes e "procedimentos de alta complexidade" . A MP cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que vai assessorar a agência nesta função.


Manutenção de veto

Nesta terça (8), o Congresso manteve um veto presidencial a um outro projeto, de autoria do senador Reguffe (Pode-DF), que poderia agilizar o acesso dos pacientes aos remédios orais contra câncer por meio dos planos de saúde. Com isso, a proposta não vai mais virar lei.


Atualmente, o tratamento domiciliar contra o câncer só precisa ser pago pelo seguro de saúde se for aprovado tanto pela Anvisa, que regula todas as medicações em uso no país, quanto pela ANS, que regula os planos.


Contudo, de acordo com parlamentares favoráveis à proposta, a ANS pode demorar mais de um ano para rever a lista dos remédios que os planos são obrigados a pagar – o que seria um tempo muito longo.



Pela proposta, que foi aprovada em julho do ano passado pelo Congresso, ficaria retirada a exigência da inclusão do medicamento nos protocolos da ANS, e o plano de saúde teria que fornecer o tratamento a partir do registro da Anvisa. 


Reguffe criticou, na sessão desta quarta, o fato de o tratamento oral não ser equiparado no Brasil à terapia intravenosa – quando o medicamento é aplicado diretamente na veia do paciente, o que precisa ser feito em ambiente hospitalar.


"Aí demora a aprovação da Anvisa. Quando aprova na Anvisa, ainda vai ter que esperar aprovação da ANS. O certo seria tirar a ANS, como é hoje no endovenoso. No endovenoso, basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar. A única coisa que meu projeto fazia era igualar o endovenoso com o oral. Até porque, com o avanço tecnológico, a maioria das drogas hoje são orais para tratamento do câncer", discursou o senador.


Além disso, o texto agilizaria o acesso ao medicamento: após a prescrição médica, o remédio deveria ser disponibilizado em até 48 horas.


O presidente Jair Bolsonaro, contudo, decidiu vetar integralmente o texto, também em julho do ano passado.


Na justificativa para o veto, o governo informou que "existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde".


O Executivo argumentou, ainda, que a obrigatoriedade de aprovação do medicamento em 48 horas "contraria o interesse público, pois criaria substancial iniquidade de acesso a novas tecnologias para beneficiários da saúde suplementar ao se prever que determinada tecnologia prescindiria da análise técnica da ANS para compor o rol de coberturas obrigatórias."


"A MP melhora porque reduz o prazo, mas não resolve porque [o paciente] continua tendo que esperar aprovação da ANS. Continua esta burocracia de duas agências reguladoras, e o paciente com câncer não pode esperar. Mas como ela melhora, meu voto será favorável", declarou Reguffe.


Fonte: g1

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