Páginas

sábado, março 06, 2021

STF tem maioria para prorrogar lei que autoriza governos locais a traçar medidas contra a Covid-19



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (5) para estender, enquanto durar a pandemia da Covid-19, a autorização para que governadores e prefeitos determinem medidas de combate ao coronavírus.


Os governos locais podem determinar, diante da particularidades de cada local, medidas como:


isolamento,

quarentena,

restrição à locomoção,

uso de máscaras,

exames médicos,

testes laboratoriais,

coleta de amostras clínicas,

vacinação,

investigação epidemiológica,

tratamentos médicos específicos,

requisição de bens e serviços,

exumação,

necropsia,

cremação e

manejo de cadáveres.


A decisão que deve ser confirmada em plenário também libera que os governos de estados e municípios decidam sobre importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate da pandemia.


As regras devem ficar em vigor até que nova lei seja aprovada pelo Congresso. Em janeiro, o STF emitiu nota para esclarecer que, ao contrário do que vinha dizendo o presidente Jair Bolsonaro, o tribunal nunca proibiu que a União também estabeleça medidas de combate à Covid-19.


O tema é julgado em plenário virtual, mas já tem decisão provisória do ministro relator Ricardo Lewandowski – que deve ser confirmada pela maioria dos magistrados.



O voto do relator

Lewandowski diz no voto que, apesar de a lei que autoriza a adoção dessas medidas locais estar ligada ao decreto de calamidade pública, vencido em dezembro, é preciso assegurar a atribuição dos governos enquanto durar a crise sanitária.


Segundo Lewandowski, quando o legislador atuou a favor de governadores e prefeitos, ainda não era possível saber o tempo de duração da pandemia – portanto, não seria adequado impor uma limitação.


“Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas”, escreveu o ministro.


Ainda de acordo com Lewandowski, a análise tem que levar em conta a "conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.


"Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", diz Lewandowski na decisão individual.


Seguiram este entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso.


O ministro Marco Aurélio divergiu por entender que não cabe uma intervenção do Judiciário no caso, para não representar interferência no Legislativo.


Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!