O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (5) para estender, enquanto durar a pandemia da Covid-19, a autorização para que governadores e prefeitos determinem medidas de combate ao coronavírus.
Os governos locais podem determinar, diante da particularidades de cada local, medidas como:
isolamento,
quarentena,
restrição à locomoção,
uso de máscaras,
exames médicos,
testes laboratoriais,
coleta de amostras clínicas,
vacinação,
investigação epidemiológica,
tratamentos médicos específicos,
requisição de bens e serviços,
exumação,
necropsia,
cremação e
manejo de cadáveres.
A decisão que deve ser confirmada em plenário também libera que os governos de estados e municípios decidam sobre importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate da pandemia.
As regras devem ficar em vigor até que nova lei seja aprovada pelo Congresso. Em janeiro, o STF emitiu nota para esclarecer que, ao contrário do que vinha dizendo o presidente Jair Bolsonaro, o tribunal nunca proibiu que a União também estabeleça medidas de combate à Covid-19.
O tema é julgado em plenário virtual, mas já tem decisão provisória do ministro relator Ricardo Lewandowski – que deve ser confirmada pela maioria dos magistrados.
O voto do relator
Lewandowski diz no voto que, apesar de a lei que autoriza a adoção dessas medidas locais estar ligada ao decreto de calamidade pública, vencido em dezembro, é preciso assegurar a atribuição dos governos enquanto durar a crise sanitária.
Segundo Lewandowski, quando o legislador atuou a favor de governadores e prefeitos, ainda não era possível saber o tempo de duração da pandemia – portanto, não seria adequado impor uma limitação.
“Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas”, escreveu o ministro.
Ainda de acordo com Lewandowski, a análise tem que levar em conta a "conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia, mesmo porque à época de sua edição não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”.
"Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", diz Lewandowski na decisão individual.
Seguiram este entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O ministro Marco Aurélio divergiu por entender que não cabe uma intervenção do Judiciário no caso, para não representar interferência no Legislativo.
Fonte: G1
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