A defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) pediu nesta sexta-feira (5) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que retome o julgamento sobre a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no caso das "rachadinhas".
Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) — Foto: Reprodução/TV Globo
O julgamento já começou e seria retomado na última terça (2), mas foi adiado pelo relator, ministro Félix Fischer, que retirou o caso da pauta e pediu mais informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Os advogados de Flávio Bolsonaro argumentam que o regimento do STJ não prevê interrupção de julgamentos já iniciados. Para a defesa, como já foram apresentados votos de ministros, a medida seria irregular.
"Isso implica em dizer que provocar-se mais atraso na conclusão do julgamento em questão – qualquer que seja o seu resultado – também significa emperrar-se outras duas instâncias – sendo uma delas o STF – que aguardam, como todo o país, a decisão do STJ para poderem seguir com os seus respectivos expedientes e até outros que guardam relação com o tema deste recurso", afirmaram os advogados.
Nos recursos, o senador aponta supostas irregularidades na comunicação feita pelo Coaf sobre movimentações atípicas no gabinete de Flávio quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro. Os recursos também questionam a validade de decisões tomadas pela primeira instância no caso, já que o foro especial foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio.
No mês passado, a Quinta Turma do STJ decidiu, por 4 votos a 1, anular as quebras de sigilo de Flávio Bolsonaro nas investigações. Os ministros entenderam que a decisão judicial que autorizou o acesso a esses dados não foi devidamente fundamentada.
As chamadas "rachadinhas" consistem em parlamentares se apropriarem de parte dos salários de assessores de gabinete. A denúncia do Ministério Público aponta a ocorrência dessa prática quando Flávio Bolsonaro era deputado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Impacto na denúncia
A decisão que anulou as quebras de sigilo pode impactar a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio. Isso porque os documentos enviados à Justiça se baseiam, em grande parte, no material obtido quando os sigilos foram afastados.
Na prática, se o STJ reconhecer irregularidades no compartilhamento de dados do Coaf com o MP, o material recolhido pelo Coaf pode ter que ser excluído dos autos do inquérito.
Foonte: G1
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