O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (5) para impedir que o governo federal requisite, do governo de São Paulo, seringas, agulhas e outros insumos para o enfrentamento da pandemia
Para os ministros, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo quando representar indevida interferência na autonomia de um sobre outro. Portanto, essa requisição prevista na Constituição não seria autorizada para questões ligadas à crise sanitária.
Os ministros julgam no plenário virtual da Corte uma ação do governo de São Paulo contra a requisição administrativa, pela União, de insumos de uma empresa com a qual o estado fechou contrato.
Em janeiro, numa decisão individual, o ministro Ricardo Lewandowski já tinha proibido o governo federal de interferir na compra fechada por São Paulo.
Agora, a liminar de Lewandowski foi confirmada pela maioria dos ministros da Corte. Seguiram o voto do relator os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Luiz Fux e Roberto Barros.
Lewandowski diz no voto que o STF tem entendimento consolidado de que a requisição não pode configurar indevida interferência na autonomia do governo federal sobre os governos estadual e municipal.
O ministro ressalta que o Supremo já considerou incabível a interferência da União sobre hospitais municipais, suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares adquiridos pelo Mato Grosso, e determinou a entrega ao estado do Maranhão de ventiladores pulmonares previamente adquiridos por meio de contrato administrativos.
“A incúria [falta de cuidado] do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo , a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, escreveu o ministro.
Fonte: G1
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