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terça-feira, novembro 19, 2013

Além da cobrança indevida feita aos pacientes, médico forjava serviços para receber do SUS

Além de cobrar indevidamente pelos serviços prestados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o médico Ermance Fernandes Pinheiro ainda forjava internações
na Casa de Saúde Santa Luzia, em Mossoró, e apropriava-se do dinheiro que era repassado pelo SUS. Além destes crimes, uma nova denúncia será feita amanhã contra ele no Ministério Público Estadual.

Por estes três crimes, ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de ter que pagar R$ 3.227,26 como forma de reparar os danos provocados pelos seus crimes. Ele não está preso porque obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade e aguarda nova decisão. Fora a sentença criminal, ele foi condenado civilmente a devolver R$ 14.400 aos cofres públicos.

De acordo com a investigação feita pelo Ministério Público Federal, Ermance praticou os crimes de falsidade ideológica, peculato e concussão. Os três crimes, somadas as penas máximas, poderiam resultar em uma sentença de 25 anos de prisão, fora outras penalidades que poderiam ser agregadas, agravando ainda mais a situação do réu no momento da punição.

Em resumo, o MPF mostrou que Ermance inseria informações falsas para atestar que pessoas haviam sido internadas na Casa de Saúde Santa Luzia, um dos locais que o médico prestava serviço. Os crimes teriam ocorrido entre setembro de 2006 e fevereiro de 2007.

Com isso, ele acabava recebendo indevidamente por serviços que não haviam sido prestados, caracterizando-se assim os crime de falsidade ideológica e peculato, respectivamente. Outra conduta atribuída pelo MPF ao profissional foi a cobrança indevida feita aos pacientes por serviços pagos pelo SUS. Pelo menos cinco pessoas pagaram quantias diversas ao médico.

No processo consta que Ermance utilizava a expressão “gratificação” para justificar o pagamento extra. Em alguns casos, as vítimas não sabiam nem que estavam contribuindo para uma conduta ilegal. Os valores cobrados variavam de acordo com a complexidade do caso. À José Gregório da Silva, parente de um paciente, foi cobrado R$ 3 mil. Ele pagou R$ 500.

AÇÕES DIVIDIDAS

As infrações cometidas pelo médico foram apuradas em duas instâncias diferentes, mas ambas a partir das mesmas circunstâncias. No âmbito civil, a condenação resultou de uma ação civil pública que foi promovida pelo Ministério Público Estadual. Já os três crimes atribuídos ao réu foram apurados pelo Ministério Público Federal. Em termos gerais, a defesa alegou inocência nas duas ações. No entanto, esse não foi o entendimento dos juízes dos dois casos.

Reprodução Cidade News Itaú

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