Além de cobrar indevidamente pelos serviços prestados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o médico Ermance Fernandes Pinheiro ainda forjava internações
na Casa de Saúde Santa Luzia, em Mossoró, e apropriava-se do dinheiro que era repassado pelo SUS. Além destes crimes, uma nova denúncia será feita amanhã contra ele no Ministério Público Estadual.
Por estes três crimes, ele foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, além de ter que pagar R$ 3.227,26 como forma de reparar os danos provocados pelos seus crimes. Ele não está preso porque obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade e aguarda nova decisão. Fora a sentença criminal, ele foi condenado civilmente a devolver R$ 14.400 aos cofres públicos.
De acordo com a investigação feita pelo Ministério Público Federal, Ermance praticou os crimes de falsidade ideológica, peculato e concussão. Os três crimes, somadas as penas máximas, poderiam resultar em uma sentença de 25 anos de prisão, fora outras penalidades que poderiam ser agregadas, agravando ainda mais a situação do réu no momento da punição.
Em resumo, o MPF mostrou que Ermance inseria informações falsas para atestar que pessoas haviam sido internadas na Casa de Saúde Santa Luzia, um dos locais que o médico prestava serviço. Os crimes teriam ocorrido entre setembro de 2006 e fevereiro de 2007.
Com isso, ele acabava recebendo indevidamente por serviços que não haviam sido prestados, caracterizando-se assim os crime de falsidade ideológica e peculato, respectivamente. Outra conduta atribuída pelo MPF ao profissional foi a cobrança indevida feita aos pacientes por serviços pagos pelo SUS. Pelo menos cinco pessoas pagaram quantias diversas ao médico.
No processo consta que Ermance utilizava a expressão “gratificação” para justificar o pagamento extra. Em alguns casos, as vítimas não sabiam nem que estavam contribuindo para uma conduta ilegal. Os valores cobrados variavam de acordo com a complexidade do caso. À José Gregório da Silva, parente de um paciente, foi cobrado R$ 3 mil. Ele pagou R$ 500.
AÇÕES DIVIDIDAS
As infrações cometidas pelo médico foram apuradas em duas instâncias diferentes, mas ambas a partir das mesmas circunstâncias. No âmbito civil, a condenação resultou de uma ação civil pública que foi promovida pelo Ministério Público Estadual. Já os três crimes atribuídos ao réu foram apurados pelo Ministério Público Federal. Em termos gerais, a defesa alegou inocência nas duas ações. No entanto, esse não foi o entendimento dos juízes dos dois casos.
Reprodução Cidade News Itaú
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