quarta-feira, junho 05, 2013

Justiça condena João Maia a pagar R$ 4 milhões e ele pode ficar inelegível

João Maia foi condenado por doar R$ 850 mil a mais do que era permitido pela Justiça Federal baseado nos rendimentos dele. Foto: DivulgaçãoO presidente estadual do Partido da República (PR), João Maia, está correndo o risco de perder o mandato de deputado federal no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por irregularidades – como Caixa 2 – constatadas nas eleições de 2010. Contudo, esse não é o único problema que o parlamentar enfrenta com a Justiça Eleitoral com relação às contas de campanha. No ano passado, ele já foi condenado por ter desrespeitado normas na doação financeira. Por isso foi multado em R$ 4 milhões e ainda pode ficar inelegível por oito anos.

O processo é consequência do fato de João Maia ter doado para os comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante acima do permitido pela Justiça Eleitoral, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior – ou seja, de 2009. Segundo a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em nível estadual naquele ano.

Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das Eleições – e, daí, o motivo de ter sido condenado a uma multa que, inclusive, é duas vezes o valor de seu rendimento anual.
Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.

Contudo, mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade Fernandes, da 3ª zona eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do limite previsto e condenou João Maia ao pagamento de multa no valor de R$ 4.282.741,90. A sentença foi publicada em novembro do ano passado, mas seguia em segredo de Justiça e não houve divulgação do fato. João Maia recorreu e, agora, o caso está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro realizadas pelo senhor J. S. M, como pessoa física, em favor de candidatos diversos (R$ 280,00), do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Estadual – PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$ 1.51.666,50″, afirmou a juíza eleitoral.

Desse modo, a Justiça Eleitoral confirmou o entendimento de que João Maia extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos. “Frágil é o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro Estadual para deputado federal ao serem aplicados em favor do único candidato com registro deferido para pleitear o cargo de deputado federal do PR, não podem ser incluídas no limite geral estatuído na lei número 9.504/97, pois, para não serem contabilizados para fins de cotejo com o limite de 10% dos recursos do doador, necessário seria que as referidas doações tivessem como destino a conta de campanha do ora representado, o que não ocorreu no caso em tela”, acrescentou a juíza.

CAIXA 2

Vale lembrar que esse, realmente, não é o único processo no TRE que João Maia responde por irregularidades na prestação de contas de campanha. Um dos principais aliados do Governo Rosalba Ciarlini é acusado de praticar Caixa 2 no pleito eleitoral de 2010. E, sobre este processo, o MPE garante ter certeza das práticas irregulares do parlamentar na última disputa por vagas na Câmara Federal e, por isso, pede na Justiça Eleitoral a cassação do mandato dele.

O procurador regional eleitoral, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, afirmou no parecer do MPE sobre o processo que “não há dúvida”, é “inquestionável” a prática irregular durante a campanha. E, para essa análise, considera duas conversas  entre João Maia e Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, conhecido como “Flávio Pisca”, assessor dele na campanha eleitoral de 2010.

As conversas foram extraídas, segundo o MPE, do notebook pertencente a “Flávio Pisca” após busca e apreensão realizada em sua residência e consequente perícia técnica empreendida pela Polícia Federal. A primeira conversa foi registrada, conforme revelou o Ministério Público Eleitoral, no dia 18 de outubro de 2010, e a outra, no dia 29 de outubro do mesmo ano.



Para procurador, defesa feita por João Maia “não tem qualquer fundamento”

A juíza eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, considerou “frágil” o argumento da defesa de João Maia, mas foi a avaliação do procurador-geral eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que criticou ainda mais os argumentos utilizados pelo deputado. A declaração foi feita no parecer do MPE enviado já na fase de recurso de João Maia ao TRE e é com base nela que o procurador solicita que seja declarada, também, a inelegibilidade de João Maia, que com a Ficha Limpa seria de oito anos.

Segundo o procurador, por reconhecimento da doação ilegal, deve ser aplicada a João Maia a inelegibilidade prevista, segundo a qual são inelegíveis para qualquer cargo a pessoa física e os dirigentes responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.  “A sentença de primeiro grau, por ser monocrática, não poderia declarar tal inelegibilidade porque a lei prevê como consequência somente para decisões colegiadas”, acrescentou Paulo Sérgio Rocha.

Com relação aos argumentos utilizados por João Maia, críticas não faltaram. “O argumento do recorrente de que teria doado/transferido os recursos para a conta bancária do comitê financeiro para facilitar a movimentação dos valores não tem qualquer fundamento. As disposições da legislação não podem ser descumpridas para atender conveniências dos candidatos ou dos partidos”, afirmou Paulo Sérgio Rocha.

Segundo ele, “os candidatos, notadamente quando concorrem a cargos de âmbito federal, contam com diversos assessores, inclusive para fins de administrar as finanças do candidato e do partido. O recorrente é político experiente, está na vida pública há muito tempo. Possui vasto recurso financeiro, tanto que doou um montante tão significativo quanto o que é objetivo deste recurso, em um contexto desta natureza, seguramente assessoria financeira não lhe faltou, de modo que é o mínimo ingênuo acreditar que ele que doou recursos para o comitê financeiro, e não para si próprio, apenas para facilitar a movimentação de valores”, colocou o procurador.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!