O juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Carlos Virgílio, não precisou fazer qualquer interpretação do código processo civil, apenas o aplicou. Bom, pelo menos foi isso que o magistrado que ele afirmou em contato com o portal no ar para explicar a decisão que suspendeu, poucas horas após a sentença, a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM.
“É uma questão muito simples: ajuizaram uma espécie de recurso, que é a exceção de suspeição, suscitando que o juiz eleitoral (Herval Sampaio, autor da decisão) tinha interesse pessoal no processo. Então, de acordo como o artigo 253, inciso 3° do Código de Processo Civil, o processo está automaticamente suspenso e decidi apenas confirmando isso. Era algo que tinha que fazer respeitando o Processo Civil”, afirmou ele, confirmando a versão já antecipada pela advogada de Cláudia Regina, Izabel Fagundes.
Mais cedo, a advogada tinha explicado ao portalnoar.com que a defesa tinha entrada com um pedido de exceção de suspeição a Herval Sampaio no processo. Ele negou e encaminhou para a análise do TRE. O problema é que ele teria que esperar o Tribunal julgar para poder da continuidade na análise da ação. Mas não fez isso. Encaminhou o processo e proferiu a sentença, cassando pela segunda vez a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e o vice, Wellington Filho – determinando também a inelegibilidade deles por oito anos e, ainda, a realização de uma nova eleição na cidade.
O processo deve ficar suspenso até que o TRE decidir se Herval Sampaio é ou não suspeito, ou seja, se ele tem ou não motivações pessoais no processo. “É importante lembrar que ao suspender a decisão eu não entrei no mérito da ação. Eu sou o relator desse processo, mas só entrarei mais na frente nesse quesito. Já pedi o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e espero que chegue o mais breve possível para que possamos dar andamento ao caso”, afirmou Carlos Virgílio.
Reprodução Cidade News Itaú
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