sábado, maio 11, 2013

STF recebe queixa-crime de empresário contra o deputado Anthony Garotinho


O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, concluiu pelo recebimento de queixa-crime (Inquérito 3228) apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) para apuração de suposta prática dos crimes de calúnia e difamação. A alegação é de que o parlamentar teria postado em blog pessoal, no dia 1º de junho de 2010, nota intitulada "Mais uma negociata na Cedae", na qual faria insinuações ofensivas à honra do empresário.
Calúnia e difamação são crimes contra a honra, respectivamente tipificados nos artigos 138 e 139 do Código Penal (CP). O crime de calúnia refere-se a uma falsa imputação de fato definido como crime e a difamação diz respeito a uma imputação de fato ofensivo à reputação.
O texto publicado no chamado "Blog do Garotinho" faz referência a uma denúncia formulada por funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, sobre um suposto esquema montado pelo presidente da estatal com a participação da empresa Gestão de Medição e Faturamento - GMF Ltda., que seria gerenciada por Hiroshi Matsuayama.
De acordo com o autor da queixa, o crime de difamação decorreria da afirmação de que a GMF estaria envolvida em "mais um 'esquema' montado por Wagner Victer" e, o de calúnia, da imputação de que esta teria prestado serviços antes mesmo de concluído o procedimento licitatório, o que configuraria delito de fraude à licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93). Sustenta que a extensão do dano teria sido potencializada pela divulgação do conteúdo ofensivo em blog com milhares de acessos diários.
Recebimento
O relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, entendeu que o caso é relevante, sob o ângulo penal. "O quadro, de início, não revela a vontade de apenas informar", afirmou, ressaltando que, para ele, nesse momento, "consubstanciam os crimes referidos contra a honra".
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o investigado [Anthony Garotinho] atuou na condição de político, e não de jornalista e, talvez, mesmo a pretexto de atingir o presidente da Cedae, Wagner Victer, "acabou por lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação".
Em relação ao crime de difamação, o ministro verificou ter sido apontado, de forma geral, que a empresa, à época de propriedade de Hiroshi Matsuayama e de outros sócios, gozaria de má fama. Acompanharam o voto do relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Reprodução Cidade News Itaú

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