O Ministério da Educação, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vai recorrer nesta quinta-feira (10), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que determinou, nesta quarta-feira (9), a suspensão do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil. Segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.
Até as 20h desta quarta-feira (9), segundo balanço divulgado pelo MEC, estavam inscritos no Sisu 1.523.861 de candidatos. Em três dias de funcionamento, foram registradas 2.955.236 inscrições, já que cada candidato pode definir duas opções de curso.
Segundo a assessoria de imprensa da AGU, a peça do recurso está sendo elaborada pelos promotores e será protocolada ainda nesta quinta-feira no TRF-4. Serão apresentados os argumentos que permitiram ao MEC nos últimos dias derrubar outras decisões judiciais que exigiam o acesso a correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na terça-feira (8), por exemplo, a AGU conseguiu suspender, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo menos 150 liminares da Justiça Federal do Rio de Janeiro que obrigavam o IInep a exibir as provas de redação de todos os participantes do Enem no prazo de 24 horas.
De acordo com a AGU, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre MPF, União e Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para fins meramente pedagógicos, e a decisão traz prejuízo à ordem administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que dada a impossibilidade técnica e logística não é possível divulgar em tão pouco tempo um material tão extenso.
O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o juiz, em trecho da decisão.
Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.
O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.
Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.
A multa estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
Fonte: G1/Cidade News Itaú
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