O Cruzeiro terá que aguardar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho a respeito de seu pedido de redução de multa contratual a ser paga ao jogador Frederico Chaves Guedes, o Fred do Fluminense e da Seleção Brasileira, por ter efetuado pagamento apenas de parte do valor acertado de €3 milhões pela venda do atleta para o clube francês Olympique Lyonnais SASP.
O processo foi examinado pela Segunda Turma do TST, mas foi suspenso pelo pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva, para melhor examinar a questão.
O voto do relator, ministro Caputo Bastos, dava provimento ao recurso de revista do clube, reduzindo o valor e definindo o pagamento de 20% sobre a diferença não paga (€343.012,69).
Ele baseou sua fundamentação no artigo 413 do Código Civil, que prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Divergindo do relator, o ministro José Roberto Freire Pimenta não conhecia do recurso, mantendo o valor da multa em €600 mil.
O recurso de revista foi interposto pelo clube mineiro, após ser condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar a multa contratual de 20% sobre €3 milhões, equivalente a €600 mil.
O acerto com o Olympique Lyonnais foi de €15 milhões, cabendo ao jogador €3 milhões, mas o Cruzeiro pagou-lhe apenas €2.656.987,31, porque abateu valores que considerou que poderiam ser descontados.
Fonte: Portal Uol/Cidade News Itaú
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