terça-feira, agosto 14, 2012

TST decidirá de multa de €600 mil que Cruzeiro foi condenado a pagar a Fred


O Cruzeiro terá que aguardar a decisão do Tribunal Superior do Trabalho a respeito de seu pedido de redução de multa contratual a ser paga ao jogador Frederico Chaves Guedes, o Fred do Fluminense e da Seleção Brasileira, por ter efetuado pagamento apenas de parte do valor acertado de €3 milhões pela venda do atleta para o clube francês Olympique Lyonnais SASP.

O processo foi examinado pela Segunda Turma do TST, mas foi suspenso pelo pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva, para melhor examinar a questão.

O voto do relator, ministro Caputo Bastos, dava provimento ao recurso de revista do clube, reduzindo o valor e definindo o pagamento de 20% sobre a diferença não paga (€343.012,69).

Ele baseou sua fundamentação no artigo 413 do Código Civil, que prevê que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Divergindo do relator, o ministro José Roberto Freire Pimenta não conhecia do recurso, mantendo o valor da multa em €600 mil.

O recurso de revista foi interposto pelo clube mineiro, após ser condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar a multa contratual de 20% sobre €3 milhões, equivalente a €600 mil.

O acerto com o Olympique Lyonnais foi de €15 milhões, cabendo ao jogador €3 milhões, mas o Cruzeiro pagou-lhe apenas €2.656.987,31, porque abateu valores que considerou que poderiam ser descontados.

Fonte: Portal Uol/Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!