O juiz Cláudio Mendes Júnior, informou, por meio da Secretaria da 3a. Vara Criminal de Mossoró, que a emissão dos mandados de prisão dos réus da "Operação Sal Grosso" não é imediata. Em sua sentença, o magistrado determina a prisão dos acusados somente após o trânsito em julgado do processo (fase em que não cabe mais nenhum recurso por parte dos envolvidos). Enquanto isso, todos os réus devem responder pelos crimes em liberdade.
Na noite de quarta-feira, 7, a sentença contra os acusados foi reformulada por Cláudio Mendes, que ao final do documento determina que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos os mandados de prisão contra os envolvidos. Ontem, o juiz utilizou sua conta pessoal na rede social Twitter para rebater manchete do JORNAL DE FATO sobre o decreto de prisão contra os acusados na operação. Ele considerou o material jornalístico "absurdo".
Em nenhum momento a reportagem do jornal fez referência à prisão imediata dos acusados e se ateve ao fato de ele ter pedido a prisão de vereadores e ex-vereadores, bem como a perda de cargos e funções comissionadas na Câmara Municipal de Mossoró e na Prefeitura Municipal de Mossoró de réus do processo. Após usar a rede social para comentar a reportagem, o juiz silenciou. Na 3a. Vara Criminal de Mossoró, a informação dada é de que ele não iria comentar a sentença com a imprensa.
Ontem, o JORNAL DE FATO tentou conversar com Cláudio Mendes para esclarecer alguns pontos do que foi divulgado no site do TJE na noite da quarta-feira passada. Contudo, a servidora identificada por Ivonice informou que o juiz estava viajando e teria avisado que não iria conversar com a imprensa. Ela também disse: "A gente sabe que eles vão recorrer e infelizmente os mandados de prisão não vão ser emitidos. Com certeza, os advogados deles vão recorrer. Se não recorressem, (o juiz) emitiria os mandados, mas a gente sabe que eles vão recorrer", afirmou.
Como o juiz orientou aos servidores da 3a. Vara Criminal de Mossoró a informarem que ele não conversaria com a imprensa, o JORNAL DE FATO buscou suporte na Promotoria Pública. O promotor Fábio de Weimar Thé explicou que a sentença do juiz foi emitida e que o decreto se volta à prisão e à perda de mandato/cargo. O promotor também disse que a sentença será cumprida somente após o processo tramitar em julgado, ou seja, quando não existir mais brecha jurídica para recursos no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância judicial.
Fábio de Weimar informou ainda que Cláudio Mendes reformulou a sentença depois que o Ministério Público entrou com embargo declaratório contra a sentença original emitida em 16 de fevereiro passado. "O MP verificou que o juiz não havia incluído a perda de cargo/função e o MP verificou essa omissão", disse.
O promotor ainda disse que os vereadores e ex-vereadores devem recorrer ao Tribunal de Justiça. Caso o TJE mantenha a sentença do juiz Cláudio Mendes, os réus ainda poderão buscar suporte na terceira instância. "Se eles não recorressem, perderiam a função e seriam presos, pois o processo tramitaria em julgado", esclareceu.
Fafá e Silveira Jr. vão se pronunciar depois de serem notificados
A prefeita Fafá Rosado afirmou ontem que só iria se pronunciar sobre a sentença do juiz Cláudio Mendes Júnior depois que fosse informada oficialmente sobre a decisão do magistrado. É que o juiz determinou que os ex-vereadores Izabel Montenegro e Osnildo Morais, que ocupam a presidência da Fundação Municipal de Geração de Emprego e Renda (FUNGER) e a Secretaria Municipal da Defesa Social, fossem exonerados dos cargos a partir da condenação definitiva por corrupção na Câmara Municipal de Mossoró.
O mesmo afirmou o presidente da Câmara Municipal, Francisco José da Silveira Júnior (PMN). Ele disse que irá aguardar a notificação e o que a Justiça determinar será cumprido. "Ordem de juiz não se discute, e se chegar alguma determinação, cumpriremos. O que for decidido, cumprirei", afirmou.
Cláudio Mendes determinou, na reformulação da sentença, que os vereadores Daniel Gomes (PMDB), Claudionor dos Santos (PMDB) e Manoel Bezerra de Maria (DEM) percam seus mandatos. A decisão, contudo, somente poderá ser cumprida quando o processo tramitar em julgado, já que esse fator está ligado à prisão de todos os envolvidos e que tiveram condenação decorrente da "Operação Sal Grosso".
Sentença reformulada decreta perda de cargo
O questionamento feito pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, via Twitter, a respeito do material jornalístico produzido ontem pelo JORNAL DE FATO tem origem na própria sentença dele. Em determinado trecho da decisão divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado, o magistrado fala em "pena final" ao se referir ao tempo de prisão de cada um dos que figuram no esquema de corrupção constatado na Câmara Municipal de Mossoró. Entende-se por "pena final" uma sentença que não seria passível de mudança.
A leitura que se fez foi de que a decisão anunciada por Cláudio Mendes teria de ser cumprida de imediato, pela prisão e perda de cargo/função pública. É o que se evidencia no caso do vereador Claudionor dos Santos, por exemplo, como consta da sentença: "Considerando a pena final ora aplicada ao acusado, a saber, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias multa no valor de 2 salários mínimos cada, entendo ser necessária e pertinente a aplicação do efeito de natureza administrativa da condenação criminal delineado no artigo 92, inc. I, alínea 'b', do Código Penal, ao réu, porquanto, através de seus atos, demonstrou não honrar o nome da Instituição a que pertencia, pondo em risco a imagem da Administração Pública perante a sociedade, notadamente por exercer à época cargo de representante popular, como vereador da Câmara Legislativa municipal, revelando maior reprovabilidade e falta de comprometimento ético com a coisa pública, suficientes a impor a perda do cargo que ocupa na administração pública local. Dessarte, os argumentos expostos e os elementos de convicção acostados aos autos tornam imperiosa a medida extrema, com o que decreto a perda do mandato eletivo de vereador que ora ocupa."
A mesma observação é feita nos outros 11 nomes que passaram a ser réus na "Operação Sal Grosso". A questão da aplicabilidade imediata pôde ser deduzida a partir dessa particularidade na sentença. Com relação ao decreto de prisão, quando um juiz sentencia alguém à reclusão carcerária, trata-se de uma ordem, a qual não será cumprida agora devido à existência de recursos judiciais que podem inocentar ou aumentar a pena dos acusados.
Advogado vê que vereadores enfrentarão candidatura de risco
O ex-procurador-geral do Município advogado Marcos Lanuce tem o mesmo pensamento do promotor Fábio de Weimar Thé e disse que os vereadores e ex-vereadores foram sentenciados, em 1° grau, à perda de mandato e à prisão. Ele comentou que os acusados seriam punidos se não entrassem com recursos junto ao Tribunal de Justiça do Estado. "É uma sentença de primeiro grau e vai ser analisada pelo Tribunal de Justiça e deve ir à 3a. instância. Pode haver até prescrição", disse Lanuce.
Contudo, o ex-procurador-geral do Município disse que o processo deve ser seguir o curso normal e comentou que o processo demorou dois anos para ser sentenciado pelo juiz Cláudio Mendes Júnior e que o TJE deve levar, no máximo, um ano para manter, aumentar ou reformular a decisão do juiz.
Marcos Lanuce comentou ainda que a "Operação Sal Grosso", em Mossoró, a exemplo da "Operação Impacto", em Natal, mexeu com a sociedade e com "figurões da política" e que o impacto maior desse processo será nas eleições deste ano.
Para o advogado, os que figuram como réus da "Operação Sal Grosso" vão à disputa eleitoral deste ano com uma candidatura de risco, já que perderão seus mandatos caso a sentença de Cláudio Mendes seja mantida. "Perderão os mandatos seja em qualquer cargo, no Legislativo ou Executivo", afirmou.
Fonte: Defato
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