Segundo a decisão, a reportagem exigia o exercício de "juízo crítico legítimo" por parte do jornalista
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) rejeitou a queixa-crime da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentada contra o colunista Bernardo Mello Franco, do jornal O Globo, depois de ser chamada de “dublê de senadora” em um artigo.
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 12ª Vara do SJDF (Seção Judiciário do Distrito Federal) entendeu que as expressões proferidas por Mello Franco não têm potencial para “lesar a honra” da congressista, porque representam “mera expressão de opinião e não de insulto”. Leia a íntegra (PDF – 38 kB).
Com o título “Senado vira palco de teatro macabro em sessão de bolsonaristas sobre aborto”, a publicação foi feita em 17 de junho. Critica a sessão no Senado Federal que teve a participação da contadora de histórias Nyedja Gennari.
A atriz encenou a voz de um feto em protesto contra o próprio aborto. No texto, Mello relembra a participação de Damares no plenário.
“A dublê de senadora e pastora Damares Alves aproveitou para criticar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Em maio, ele suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que impedia a prática da assistolia”, escreveu.
Na decisão, o juiz afirmou que o fato veiculado na reportagem exigia o “exercício de juízo crítico legítimo”. Portanto, segundo o magistrado, não se caracterizam os crimes contra a honra.
“Portanto, tratando-se do exercício profissional do jornalismo e da inquestionável relevância de ser noticiado o evento, que, levado a cabo no Plenário do Senado Federal, versava sobre o também relevante tema do aborto, percebe-se que, na matéria veiculada, fez-se presente a necessidade de narrar os fatos e exercer um juízo crítico legítimo, o que, nos termos da compreensão jurisprudencial exposta, é suficiente à descaracterização do tipo subjetivo dos crimes contra a honra”, consta na decisão.
Fonte: Poder 360
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