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segunda-feira, julho 08, 2024

Chuvas no RS: Lula sanciona lei com regras e prazos para reembolso e remarcação de eventos e pacotes turísticos

Vista aérea de Porto Alegre (RS) mostra diversas áreas de alagamentos em toda a cidade com destaque para a zona sul, na manhã desta quinta-feira, 2 de Maio de 2024, devido às fortes chuvas ocorridas em todo o Estado, no últimos dias. — Foto: MIGUEL NORONHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que estabelece medidas emergenciais para os setores de cultura e turismo do Rio Grande do Sul.


A lei foi aprovada pelo Congresso no dia 18 de junho na esteira de ações para enfrentamento das fortes chuvas que levaram caos ao estado.


As tempestades começaram no dia 27 de abril e atingiram mais de 470 cidades, sobrecarregando as bacias dos rios Taquari, Caí, Pardo, Jacuí, Sinos e Gravataí, que transbordaram. Pelo menos 182 pessoas morreram.


A legislação sancionada por Lula prevê obrigações dos empresários e prestadores de serviços com os consumidores, artistas e profissionais contratados.


Pelo texto, no caso de serviços turísticos, shows e espetáculos cancelados ou adiados, de 27 de abril a até o final de 2025, o prestador de serviços ou os empresários são obrigados a assegurar:


a remarcação dos eventos

a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis pela empresa, com utilização permitida até 31 de dezembro de 2025

quando solicitado pelo consumidor, o reembolso dos valores pagos em até seis meses após o fim do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso, previsto para 31 de dezembro de 2024

A remarcação ou devolução do valor da compra deverão acontecer sem custo adicional para o cliente, nem aplicação de novas taxas ou multas.


O prazo para os consumidores solicitarem as operações ficará aberto até 120 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional, que ficará em vigência até 31 de dezembro de 2024.


Os artistas e profissionais contratados para os eventos não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores de cachês recebidos, desde que o evento seja remarcado até o fim da situação de emergência.


Fonte: g1

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