Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do traficante Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, para anular uma condenação a 152 anos de prisão.
Os advogados do traficante alegaram que a decisão do Tribunal do Júri foi irregular porque Marcola foi denunciado pela morte de sete presos, mas acabou respondendo pelo homicídio de oito pessoas. As mortes ocorreram em 2001, durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001.
O pedido da defesa foi julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.
Oito vítimas
Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que, no caso, se aplica o entendimento do próprio STJ no sentido de que a decisão tomada pelo Tribunal do Júri impede a eventual anulação da decisão que aceitou a denúncia originalmente.
O ministro ressaltou que, ao longo do processo, foi esclarecido que apesar da denúncia se referir à prática de homicídio por sete vezes, foram descritos fatos e nominadas oito vítimas.
"Não há se falar em violação ao princípio da correlação, porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero erro material corrigível a qualquer momento", escreveu.
Histórico
Marcola é apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC). Em janeiro do ano passado, ele foi transferido da penitenciária federal em Rondônia para a Penitenciária Federal de Brasília.
À época, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que a transferência foi motivada pela existência de um "suposto plano de fuga" do chefe de facção criminosa.
Condenado a 330 anos por diversos crimes, esta é a segunda passagem de Marcola pelo presídio, onde ficou entre 2019 e março de 2022.
Fonte: g1
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